Direito Penal

[Modelo] de Requerimento de Liberdade Condicional | Progressão ao Regime Semiaberto

Resumo com Inteligência Artificial

Requerente solicita a progressão para regime semiaberto e, posteriormente, prisão domiciliar, alegando cumprimento indevido da pena em regime fechado e preenchimento dos requisitos legais para a mudança de regime.

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Sobre este documento

Petição

EXMO  SR  DR  JUIZ DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA EXECUÇÕES CRIMINAIS DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]

 

 

 

 

 

Execução nº $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente à presença de V. Exa, por seu advogado CONSTITUÍDO, requerer o quanto segue:

 

Coonforme anteriormente informado, o sentenciado não foi beneficiado com a progressão ao regime semiaberto, pois, nunca foi condenado no regime fechado,  senão vejamos:

 

EXECUÇÃO Nº 01

Folhas 13 da Execução Nº 1 Processo Nº $[geral_informacao_generica]

02 anos de reclusão regime aberto

“...Regime inicial do cumprimento da pena será o Aberto, cujas condições serão fixadas pelo juízo.”(grifo nosso)

 

EXECUÇÃO Nº 02

Folhas 14 a 17   da execução Nº 02, Processo Nº $[geral_informacao_generica]

Pena  3 anos  Regime aberto

 

APELAÇÃO Nº $[geral_informacao_generica] – FOLHAS 18 A 22 

“,... e da-se parcial provimento aos recusos para reduzir  a pena reclusiva a 2 anos, 4 meses e 24 dias expedindo-se mandado de prisão, consignado que o regime é o aberto.” (grifo nosso)

Transito em julgado 09/12/1994(folhas 22

 

PENA TOTAL A SER CUMPRIDA PELO SENTENCIADO

04(QUATRO) ANOS

04(QUATRO) MESES 

24(VINTE E QUATRO) DIAS

 

25 (VINTE E CINCO) DIAS MULTA

 

DO ROTEIRO DE PENA E SITUAÇÃO PROCESSUAL

FOLHAS 09

2 anos, 4 meses e 24 dias

 

FOLHAS 22

Revogado, pela juíza de origem dos autos e juíza da execução criminal de $[processo_comarca], a pena  de sursis, conforme segue:

“... uma vez qUe na decisão de folhas 57 e vº da 1ª Execução foram justificados os motivos da revogação do “sursis” concedido nos autos Nº 351/90, fixando-se o regime semi- aberto par o início do cumprimento da pena privativa de liberdade” (grifo nosso)

 

DA PROGRESSÃO AO REGIME ABERTO

FOLHAS 19 e 22

4. pelo acima exposto, promovo o sentenciado ao regime aberto, que deverá ser cumprido sob as seguintes condições:”

“... datada de 20.01.99 foi CONCEDIDO o benefício do REGIME ABERTO ao sentenciado supra referido, para os fins de direito.”

 

REGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO 

FOLHAS 09

“ Com efeito, depreende-se  dos autos que o sentenciado deixou de comparecer perante este juízo...

Ante o exposto, DETERMINO a REGRESSÃO do sentenciado $[parte_autor_nome_completo] para o regime SEMI-ABERTO, com fundamento no artigo 118 c.c o artigo 50 inciso V ambos da Lei 7210/84”

 

FOLHAS 20

...em 06 de janeiro de 2.000, REVOGO a decisão de folhas 09 destes autos, que se deu sem o cumprimento do artigo 118, § 2º da Lei das Execuções Penais, RESTABELECENDO o REGIME ABERTO, para continuidade do cumprimento da pena...” (grifo nosso)

 

 

REGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO

FOLHAS 134

 

CÁLCULO DE PENAS

FOLHAS 154

 

FOLHAS DE ANTECEDENTES

Não consta qualquer condenação do sentenciado ao REGIME FECHADO. 

 

DOS FATOS

 

Que o requerente encontra-se preso, por força do mandado de prisão, expedido pela Vara Judicial de $[processo_comarca], condenado ao cumprimento da pena no regime inicial SEMIABERTO, pena que lhe foi imposta, por ter deixado de comparecer para assinatura do livro na Vara de Execução Penal de $[processo_comarca]. 

 

Permanece indevidamente preso no REGIME FECHADO, tendo sido transferido do Centro de Detenção Provisória I de $[geral_informacao_generica] para o Presídio $[geral_informacao_generica], também no REGIME FECHADO, quando deveria ter sido transferido para um presídio que opere no REGIME SEMIABERTO, pois, assim é determinado em sua sentença.

 

FOLHAS 33

“II- Aplico ao reenducando $[parte_autor_nome_completo] – Matricula $[geral_informacao_generica] a sanção disciplinar da falta GRAVE, cumprindo 30(trinta) dias de privação disciplinar e com reabilitação em 180(cento e oitenta) dias, pelo motivo de que...”

 

180 dias

Recaptura  31 de março de 2.008

Deveria retornar ao Regime Semi Aberto em 01 de setembro de 2.008

Aplicação da Sanção disciplinar 24 de dezembro de 2.008

180 dias

Término da Sanção disciplinar

24 de junho de 2.009

PRESO INICIALMENTE EM 

29 de novembro de 2.007

Evadiu-se em  25 de janeiro de 2.008   Fuga em 

TOTAL DE DIAS CUMPRIDOS NO REGIME SEMIABERTO

29/11/2.007 A 25/01/2008  57 (CINQUENTA E SETE DIAS) 

TOTAL DA PRISÃO INDEVIDA NO REGIME FECHADO

Preso desde 31 de março de 2.008

HOJE: 24 DE JULHO DE 2.009

480(QUATROCENTOS E OITENTA DIAS)

 

PENA TOTAL DO SENTENCIADO

1)PRIMEIRA EXECUÇÃO 02 ANOS DE RECLUSÃO REGIME INICIALMENTE  ABERTO

2) SEGUNDA EXECUÇÃO 02 ANOS, 04 MESES E 24 DIAS DE RECLUSÃO EM REGIME INCIAL ABERTO COM ADVERTÊNCIA EM 17/03/1.995 E REGRESSÃO …

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