Petição
EXMO SR DR JUIZ DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA EXECUÇÕES CRIMINAIS DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
Execução nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente à presença de V. Exa, por seu advogado CONSTITUÍDO, requerer o quanto segue:
Coonforme anteriormente informado, o sentenciado não foi beneficiado com a progressão ao regime semiaberto, pois, nunca foi condenado no regime fechado, senão vejamos:
EXECUÇÃO Nº 01
Folhas 13 da Execução Nº 1 Processo Nº $[geral_informacao_generica]
02 anos de reclusão regime aberto
“...Regime inicial do cumprimento da pena será o Aberto, cujas condições serão fixadas pelo juízo.”(grifo nosso)
EXECUÇÃO Nº 02
Folhas 14 a 17 da execução Nº 02, Processo Nº $[geral_informacao_generica]
Pena 3 anos Regime aberto
APELAÇÃO Nº $[geral_informacao_generica] – FOLHAS 18 A 22
“,... e da-se parcial provimento aos recusos para reduzir a pena reclusiva a 2 anos, 4 meses e 24 dias expedindo-se mandado de prisão, consignado que o regime é o aberto.” (grifo nosso)
Transito em julgado 09/12/1994(folhas 22
PENA TOTAL A SER CUMPRIDA PELO SENTENCIADO
04(QUATRO) ANOS
04(QUATRO) MESES
24(VINTE E QUATRO) DIAS
25 (VINTE E CINCO) DIAS MULTA
DO ROTEIRO DE PENA E SITUAÇÃO PROCESSUAL
FOLHAS 09
2 anos, 4 meses e 24 dias
FOLHAS 22
Revogado, pela juíza de origem dos autos e juíza da execução criminal de $[processo_comarca], a pena de sursis, conforme segue:
“... uma vez qUe na decisão de folhas 57 e vº da 1ª Execução foram justificados os motivos da revogação do “sursis” concedido nos autos Nº 351/90, fixando-se o regime semi- aberto par o início do cumprimento da pena privativa de liberdade” (grifo nosso)
DA PROGRESSÃO AO REGIME ABERTO
FOLHAS 19 e 22
4. pelo acima exposto, promovo o sentenciado ao regime aberto, que deverá ser cumprido sob as seguintes condições:”
“... datada de 20.01.99 foi CONCEDIDO o benefício do REGIME ABERTO ao sentenciado supra referido, para os fins de direito.”
REGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO
FOLHAS 09
“ Com efeito, depreende-se dos autos que o sentenciado deixou de comparecer perante este juízo...
Ante o exposto, DETERMINO a REGRESSÃO do sentenciado $[parte_autor_nome_completo] para o regime SEMI-ABERTO, com fundamento no artigo 118 c.c o artigo 50 inciso V ambos da Lei 7210/84”
FOLHAS 20
...em 06 de janeiro de 2.000, REVOGO a decisão de folhas 09 destes autos, que se deu sem o cumprimento do artigo 118, § 2º da Lei das Execuções Penais, RESTABELECENDO o REGIME ABERTO, para continuidade do cumprimento da pena...” (grifo nosso)
REGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO
FOLHAS 134
CÁLCULO DE PENAS
FOLHAS 154
FOLHAS DE ANTECEDENTES
Não consta qualquer condenação do sentenciado ao REGIME FECHADO.
DOS FATOS
Que o requerente encontra-se preso, por força do mandado de prisão, expedido pela Vara Judicial de $[processo_comarca], condenado ao cumprimento da pena no regime inicial SEMIABERTO, pena que lhe foi imposta, por ter deixado de comparecer para assinatura do livro na Vara de Execução Penal de $[processo_comarca].
Permanece indevidamente preso no REGIME FECHADO, tendo sido transferido do Centro de Detenção Provisória I de $[geral_informacao_generica] para o Presídio $[geral_informacao_generica], também no REGIME FECHADO, quando deveria ter sido transferido para um presídio que opere no REGIME SEMIABERTO, pois, assim é determinado em sua sentença.
FOLHAS 33
“II- Aplico ao reenducando $[parte_autor_nome_completo] – Matricula $[geral_informacao_generica] a sanção disciplinar da falta GRAVE, cumprindo 30(trinta) dias de privação disciplinar e com reabilitação em 180(cento e oitenta) dias, pelo motivo de que...”
180 dias
Recaptura 31 de março de 2.008
Deveria retornar ao Regime Semi Aberto em 01 de setembro de 2.008
Aplicação da Sanção disciplinar 24 de dezembro de 2.008
180 dias
Término da Sanção disciplinar
24 de junho de 2.009
PRESO INICIALMENTE EM
29 de novembro de 2.007
Evadiu-se em 25 de janeiro de 2.008 Fuga em
TOTAL DE DIAS CUMPRIDOS NO REGIME SEMIABERTO
29/11/2.007 A 25/01/2008 57 (CINQUENTA E SETE DIAS)
TOTAL DA PRISÃO INDEVIDA NO REGIME FECHADO
Preso desde 31 de março de 2.008
HOJE: 24 DE JULHO DE 2.009
480(QUATROCENTOS E OITENTA DIAS)
PENA TOTAL DO SENTENCIADO
1)PRIMEIRA EXECUÇÃO 02 ANOS DE RECLUSÃO REGIME INICIALMENTE ABERTO
2) SEGUNDA EXECUÇÃO 02 ANOS, 04 MESES E 24 DIAS DE RECLUSÃO EM REGIME INCIAL ABERTO COM ADVERTÊNCIA EM 17/03/1.995 E REGRESSÃO …