Petição
EXMO SR DR JUIZ DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA EXECUÇÕES CRIMINAIS DA comarca de $[processo_comarca] - $[processo_uf]
EXECUÇÃO CRIMINAL Nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente à presença de V. Exa, por seu advogado, requerer a concessão de
PROGRESSÃO AO REGIME ABERTO
fundamentado-a, apresentando as razões e, passando a expor o que segue:
Que o réu encontra-se preso no CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA DE $[geral_informacao_generica] desde 28 de janeiro de 2.010, mantendo conduta carcerária na forma determinada pela Diretoria de Segurança e Disciplina(doc 01).
O requerente foi beneficiado com a REGIME SEMIABERTO, a partir de 02 de setembro de 2009 (doc 02), tendo cumprido até esta data 6 (seis) anos, 4 (quatro) meses e 14 dias da pena total de 12(doze) anos 5(cinco) meses e 1(um) dia que lhe foi imposta.
Resta o cumprimento de 6(seis) anos e 17(dezessete) dias de pena.
Tendo o sentenciado iniciado o cumprimento do REGIME SEMIABERTO em 02/09/2009 cumpriu, até 02/03/2011, 18 meses de pena no regime SEMIABERTO de uma total de 6 ANOS e 17 DIAS
TOTAL DAS PENAS DEVIDA APÓS CONCESSÃO DO SEMIABERTO 06 ANOS 17 DIAS
INÍCIO DO CUMPRIMENTO SEMIABERTO 02 DE SETEMBRO DE 2.009
TOTAL DA PENA CUMPRIDA ATÉ 02/03/2011 18(DEZOITO) MESES
1/6 12 MESES 02/09/2010
¼ 18 MESES e 07 DIAS02/03/2011
¹/³ 24 MESES 02/09/2011
2/5 28 MESES e 24 dias 26/01/2012
1/2 36 MESES 02/09/2012
3/5 43 MESES e 6 DIAS 08/04/2013
O REQUERENTE, JÁ CUMPRIU MAIS DE 8(oito) ANOS e 10 (meses) MESES, NO REGIME FECHADO E NO SEMIABERTO de uma pena TOTAL DE 12(doze ) ANOS 05(cinco) meses e 01(um) dia.
Em 02 de março de 2011, o sentenciado cumpriu 18 (dezoito) meses da pena restante de 06(seis) anos e 17(dezessete) dias no REGIME SEMIABERTO, OU SEJA 1/4(UM QUARTO) da pena restante, considerando-se a data do início do REGIME SEMIABERTO 02/09/2009.
RATIFICANDO, cumpriu o sentenciado, já 1/4(um quarto) da pena no REGIME SEMIABERTO, lapso temporal superior à 1/6(um sexto) determinado para a progressão de regime(Artigo 112 da LEP), fazendo juz à progressão ao REGIME ABERTO.
Não bastasse isto, em 06 de dezembro de 2010, foi requerido, junto à Diretoria Geral do Centro de Progresso Penitenciária de $[geral_informacao_generica] (doc 03-folhas 01,02 e doc 04), a emissão do BI- Boletim Informativo e, Atestado de permanência carcerária, bem como remessa dos mesmos a esta d. 5ª Vara da Execuções Criminais da Capital, o que até esta data não ocorreu.
É certo, que como informado a folhas 81 e 82 do Roteiro de Penas, o sentenciado, encontra-se trabalhando.
DO PEDIDO
Permanece o requerente preso No CENTRO DE PROGRESSÃO, indevidamente no Regime SEMIABERTO, quando já deveria gozar do direito ao REGIME ABERTO.
O RÉU já cumpriu ¼(um quarto) da pena no REGIME SEMIABERTO, isto é mais de 1/6 da pena restante, após a progressão ao regime SEMIABERTO, podendo e “data venia” ser colocado em LIBERDADE CONDICIONAL, ou prisão albergue domiciliar, haja vista, …