Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE $[processo_comarca], ESTADO DO $[processo_estado].
AUTOS DE EXECUÇÃO DE PENA Nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já qualificado nos autos, atualmente cumprindo pena em regime semiaberto na $[geral_informacao_generica], vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por intermédio de sua defensora, com escritório profissional localizado na Rua $[advogado_endereco], com fundamento no artigo 33, § 2º, do Código Penal e artigo 112, caput, da Lei 7210/84 – LEP, requerer
PROGRESSÃO DE REGIME DE PENA– SEMIABERTO PARA ABERTO
pelos fundamentos e motivos a seguir:
DOS FATOS
O Requerente respondeu perante a Vara Criminal da Comarca de $[geral_informacao_generica], à Ação Penal sob nº $[geral_informacao_generica], acusado da prática do crime de Lesão Corporal seguida de Morte (Art. 129, § 3º, CP), fato ocorrido no dia $[geral_data_generica].
O Requerente foi condenado a pena de 06 (seis) anos de reclusão, em regime semiaberto, dando início ao cumprimento de sua pena em $[geral_data_generica], onde permanece preso até a data de hoje.
Na data de $[geral_data_generica], o Requerente completou 11 meses de cumprimento da pena aplicada em regime semiaberto.
O Requerente, também trabalhou, na própria unidade prisional, na fabricação de máscaras descartáveis, por 120 (cento e vinte) dias, tendo havido o reconhecimento judicial de remição de pena quanto ao referido período.
DO DIREITO
Inaplicabilidade de Lei Nova – Prejudicial ao Apenado
Segundo o princípio da irretroatividade, descrito no art. 5º, XL da CF, a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu, impondo-se, assim, a irretroatividade da lei penal, salvo quando a lei nova seja benéfica ao acusado.
A Lei 13.964/2019 alterou o artigo 112, LEP, no que concerne os os prazos para progressão, aumentando assim o tempo de cumprimento de pena.
Sendo os novos prazos não aplicáveis aos fatos ocorridos antes da vigência da lei, uma vez que a nova lei é prejudicial ao Apenado.
O Apenado que possui uma condenação 06 anos, ou seja, 72 meses × 25℅ = 18 meses
Neste caso será aplicado a Lei de forma anterior, qual seja, diminuindo 1/6 da pena.
REQUISITO OBJETIVO DE TEMPO
O Requerente cumpriu o requisito objetivo quanto ao tempo, vejamos:
O Requerente está preso desde o dia $[geral_data_generica], conforme certidão …