Direito Processual Penal

[Modelo] de Requerimento de Progressão de Regime | Ação para Semiaberto com Fundamentação Legal

Resumo com Inteligência Artificial

Requerimento de progressão de regime para semiaberto, fundamentado no art. 112 da Lei de Execução Penal. O apenado cumpriu 40% da pena, possui bons antecedentes e bom comportamento, atendendo aos requisitos legais para a mudança de regime, conforme jurisprudência.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA DE EXECUÇÃO CRIMINAL DA COMARCA DE $[processo_comarca]/$[processo_uf]

 

 

 

 

 

EXECUÇÃO DE PENA DE Nº $[processo_numero_cnj]

PEDIDO DE PROGRESSÃO DE REGIME

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, com o devido respeito e superior acatamento, através de sua advogada $[advogado_nome_completo], devidamente inscrita na OAB de n° $[advogado_oab], perante Vossa Excelência, requerer a concessão de

 

PROGRESSÃO DE REGIME

 

nos termos do art. 112, da Lei de Execução Penal:

 

DO REQUISITO OBJETIVO

 

O requerente foi preso em flagrante no dia $[geral_data_generica], por ter praticado o delito de tráfico de drogas e associação para o tráfico. O requerente foi condenado a 8 (oito) anos de reclusão, tendo cumprido, até o momento, 2 (dois) anos (cinco) meses e 20 (vinte) dias de pena. Portanto, já cumpriu 2/5 (quarenta por cento da pena), motivo pelo qual a Defesa vem a juízo requerer a concessão da progressão de regime. Pelas contas dessa causídica o lapso se dá no dia $[geral_data_generica], ou seja, daqui a 10 dias, tendo em vista a primariedade do réu, bons antecedentes, residência BOM COMPORTAMENTO, roga-se pela progressão de regime.

 

Não obstante, dispõe o art. 112 da Lei de Execuções Penais, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei Federal nº 10.792/03, ipsis litteris:

 

“Art. 112. A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos: (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

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