Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA DE EXECUÇÕES CRIMINAIS DA COMARCA DE $[processo_comarca]/$[processo_estado]
PROCESSO DE EXECUÇÃO: Nº.: $[processo_numero_cnj]
PEDIDO URGENTE: PROGRESSÃO DE REGIME/SEMIABERTO
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], vem perante Vossa Excelência, por sua advogada, conforme procuração, em anexo, com fundamento no artigo 112, da lei de Execução Penal, requerer a
PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL
conforme as asserções de fato e de direito a seguir aduzidas.
I) DOS FATOS
O peticionário foi condenado a 5(cinco) anos e 6 (seis) meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, pelo crime tipificado no artigo 33, caput, da Lei 11343/06, conforme Acórdão, em anexo.
Consoante se observa em sua guia de recolhimento e Atestado de Pena, o início do cumprimento da pena a ele imposta ocorreu no dia $[geral_data_generica].
Das afirmações retro, resulta que o sentenciado, cumpre a sua sanção penal regularmente imposta a 2 (dois) anos e 3 (três) meses, em regime fechado.
Este encontra-se preso em $[geral_informacao_generica].
II) DO DIREITO
A teor do que se encontra normatizado no artigo 112, da Lei de Execução Penal:
"a pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva, com a transferência pra regime menos rigoroso, a ser determinado pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos um sexto (1/6) da pena no regime anterior e ostentar bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento, respeitadas as normas que vedam a progressão."
Por expressa disposição de ordem legal, não é admitida a progressão do regime prisional em se cuidando de crime hediondo (art 2º, parágrafo 1º, da lei nº 8072/90).
Entretanto, o Supremo Tribunal Federal, de maneira incidental, declarou que esse dispositivo é inconstitucional, porquanto fere o direito constitucional da individualização da pena:
"Após julgamento do HC 82.929/SP pelo Plenário do STF, não mais é vedada a progressão de regime prisional aos condenados pela prática de crimes hediondos." (HC 88904/SP - Rel. MIN. Ricardo Lewandowski - DJU 01.09.2006, p.22)
Aliás, o assunto jurídico ora tratado já se encontra plenamente definido junto a Excelsa Corte, com a edição da Súmula Vinculante nº 26, Verbis:
"Para efeito de progressão de regime no cumprimento de pena por crime hediondo, ou equiparado, o juízo da execução observará a inconstitucionalidade do art. 2º da lei 8.072, de 25 de junho de …