Direito Civil

Modelo de Pedido de Gratuidade de Justiça. Hipossuficiência | 2024

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]

 

 

 

 

 

Processo nº $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], já qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem à presença de Vossa Excelência, por sua representante constituída, requerer a

CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA

 

pelos fatos e fundamentos a seguir:

 

 

 

1. DO CABIMENTO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA

 

Trata-se de Ação de $[informação_genérica] c/c $[informação_genérica] em face do $[informação_genérica_parte], em que o Requerente figura como $[informação_genérica_parte]. Assim sendo, formula o presente pedido de concessão do benefício da gratuidade da justiça nos termos do art. 99, §1º, do CPC/15:

 

Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.

§ 1º Se superveniente à primeira manifestação da parte na instância, o pedido poderá ser formulado por petição simples, nos autos do próprio processo, e não suspenderá seu curso.

 

Dessa forma, considerando o curso do processo e a superveniente necessidade de custas processuais, requer o recebimento e provimento do presente pedido, pelos fundamentos a seguir:

 

2. DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS

 

O art. 5º, inciso XXXIV e XXXV, da CF/88 assegura a todos o direito de acesso à justiça em defesa de seus direitos, independentemente do pagamento de taxas, ao prever expressamente que a lei não excluirá da apreciação do Poder judiciário lesão ou ameaça a direito.

 

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

(...)

XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

 

Para tal benefício, o Requerente junta declaração de hipossuficiência e comprovante de renda, os quais demonstram a inviabilidade de pagamento das custas judiciais sem comprometer sua subsistência, conforme clara redação do CPC/15:

 

Art. 99. (...)

(...)

§ 3º Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.

 

O Autor pugna pelo benefício da gratuidade da justiça por não está, no momento, em condições de arcar com as despesas e taxas processuais, sem prejuízo do próprio sustento e o de sua família, pois muito embora seja funcionário do(a) $[informação_genérica_profissão], mantém despesas recorrentes e vinculadas a sua própria subsistência e de sua família, conforme extrato de movimentação bancária anexo.

 

Nesse sentido, não há como considerar a renda bruta como a renda efetivamente á disposição do Autor, uma vez que o valor corresponde a uma quantia que não leva em consideração os diversos descontos efetivados em folha de pagamento como $[informação_genérica_exemplos_INSS_IRRF_vale-transporte_planos de saúde e odontológicos_faltas e atrasos_adiantamento de salário_contribuição sindical_empréstimo consignado_pensão judicial], conforme consta em anexo.

 

Para a concessão do benefício da gratuidade da justiça não se exige pobreza extremada, penúria ou miséria, mas a simples falta de recursos para arcar com as despesas processuais geradas em razão de litigar em juízo. Dessa forma, nos termos do art. 99, §2º do CPC/15, o juiz somente poderá indeferir o presente pedido, ainda que parcialmente, se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade, o que não é o caso.

           

Art. 99. (...)

(...)

§ 2º O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.

 

A necessidade e plausibilidade do pedido em questão inclusive é amparado pela doutrina atual, valendo destacar os seguintes posicionamentos:

           

“Requisitos da Gratuidade da Justiça. Não é necessário que a parte seja pobre ou necessitada para que possa beneficiar-se da gratuidade da justiça. Basta que não tenha recursos suficientes para pagar as custas, despesas e os honorários do processo. Mesmo que a pessoa tenha patrimônio suficiente, se estes bens não têm liquidez para adimplir com essas despesas, há direito à gratuidade. …

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