Execução Trabalhista. Acordo. Verbas Rescisórias Trabalhistas | Modelo de execução de acordo trabalhista não cumprido.
Como executar um acordo trabalhista não cumprido?
A execução de um acordo trabalhista não cumprido é o processo que assegura a efetivação das obrigações pactuadas no título executivo.
Para garantir a segurança jurídica, deve-se seguir algumas etapas:
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Verificar o título executivo – antes de iniciar a execução, é fundamental certificar-se de que o acordo trabalhista, devidamente documentado, tem força de título executivo.
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Reunir provas do inadimplemento – é necessário reunir provas que comprovem o débito e o não cumprimento das obrigações, como e-mails, documentos e outras tentativas de contato.
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Iniciar a execução judicial – a petição inicial deve ser protocolada no juízo competente da Justiça do Trabalho, com o detalhamento das obrigações não cumpridas e as provas do débito.
Onde ajuizar a execução de um acordo trabalhista não cumprido?
A execução de um acordo trabalhista não cumprido deve ser ajuizada perante o mesmo juízo que decidiu o processo principal, onde foi firmado/homologado o acordo.
Qual a previsão legal da fase de execução no direito do trabalho?
A fase de execução no direito do trabalho está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), principalmente nos artigos 876 a 892, que regulam a execução das decisões judiciais e acordos trabalhistas homologados.
Além disso, o Código de Processo Civil (CPC) também se aplica subsidiariamente, conforme o artigo 15 do CPC e o artigo 889 da CLT, no que tange à execução de títulos executivos judiciais e extrajudiciais, quando a CLT não contiver regulamentação específica.
A Constituição Federal de 88 assegura a efetividade das decisões judiciais e o direito dos trabalhadores a ver seus créditos executados, garantindo que os direitos estabelecidos em sentenças ou acordos judiciais sejam concretizados.
O art. 7º é dedicado aos direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, estabelecendo garantias como férias, FGTS, 13º salário, entre outros.
Os dispositivos relacionados ao processo, ao devido processo legal, contraditório, ampla defesa e à inafastabilidade da jurisdição estão no Artigo 5º, em incisos como o XXXV (inafastabilidade da jurisdição) e os incisos LIV e LV (devido processo legal, contraditório e ampla defesa).
Além disso, a Súmula 114, do Tribunal Superior do Trabalho (TST) estabelece que:
Súmula 114/ TST. É inaplicável na Justiça do Trabalho a prescrição intercorrente.
No âmbito de todo e qualquer Tribunal Regional do Trabalho (TRT), as Orientações Jurisprudenciais (OJs) e as Súmulas Regionais complementam as decisões e orientações para a fase de execução trabalhista.
Ademais, a execução trabalhista tem como principal objetivo a satisfação do crédito do trabalhador, seguindo o princípio da celeridade e eficiência.
Quais os recursos cabíveis em uma execução trabalhista?
Na execução trabalhista, o executado pode apresentar embargos à execução após garantir o juízo, contestando aspectos como erros de cálculo ou correção monetária.
Das decisões proferidas, cabe o recurso de agravo de petição, que permite revisar questões como penhora, adjudicação e homologação de cálculos.
O juiz deve ainda observar o recolhimento das contribuições para a seguridade social.
Assim, os embargos e o agravo de petição são os principais recursos para revisão na execução trabalhista, abrangendo pontos como homologação, correção monetária e previdência.
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