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Ação de Execução. Execução de Nota Promissória. Indicação de bens do Executado | Adv.Kaine

KT

Kaine Goedert Tormena

Advogado Especialista

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Resumo

Petição

EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA VARA ___ DA COMARCA DE CIDADE.

 

 

 

 

 

 

 

Nome Completo, Qualificação da Parte, vem, com o costumeiro respeito, perante Vossa Excelência, por intermédio de seu procurador que subscreve, com escritório na Endereço do Advogado, promover a presente:

AÇÃO DE EXECUÇÃO 

Em face de Nome Completo, Qualificação da Parte e Nome Completo,  pelos fatos e fundamentos que passa a expor e requerer:

 

1. DOS FATOS

O Exequente é credor dos Executados, nos termos das notas promissórias enumeradas abaixo: 

Emitente/Avalista                                        Valor da Nota

Informação Omitida Informação Omitida

Informação Omitida Informação Omitida

Informação Omitida Informação Omitida

 

Vencimento                                                    Valor Devido

Informação Omitida Informação Omitida

Informação Omitida Informação Omitida

Informação Omitida Informação Omitida

 

 

Salienta-se que as cártulas supracitadas não foram pagas no vencimento previsto, assim, é medida que se impõe o ajuizamento da presente ação de execução. Frisa-se que o Exequente procurou os Executados incontáveis vezes para receber o valor que lhe é devido por meio das vias suasórias, todavia, todas as tentativas restaram inexitosas ante a indisposição da parte Executada em quitar seu débito. 

 

De acordo com o disposto no artigo 784, I do Código de Processo Civil, a nota promissória é título executivo extrajudicial, sendo que o valor da dívida da presente demanda, foi atualizado de acordo com os índices do Tribunal de Justiça de Informação Omitida.

 

Assim, o valor atualizado monetariamente até a presente data monta em R$Informação Omitida, conforme faz prova com o demonstrativo de cálculo acostado nos autos, em consonância com o que preconiza o artigo 798, I, “b” do CPC.

 

2. DA INDIÇÃO DE BENS

Considerando que a parte Executada é proprietária de bens passíveis de penhora, o Exequente indica o veículo descrito abaixo, a fim de que seja facilitada a busca do Oficial de Justiça em futura penhora/arresto:

 

Veículo Informação Omitida, cor Informação Omitida, ano Informação Omitida, placa Informação Omitida, RENAVAM Informação Omitida.

 

3. DA COMPETÊNCIA DO JUÍZO

Insta salientar que a legislação prevê a possibilidade de ajuizar a presente execução no local de pagamento do título executivo extrajudicial, conforme confirma o entendimento jurisprudencial:

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FUNDADA EM NOTA PROMISSÓRIA - MAGISTRADO "A QUO" QUE DETERMINA "EX OFFICIO" A REMESSA DOS AUTOS PARA A COMARCA DE DOMÍCILIO DA PARTE DEVEDORA - INCONFORMISMO DA EXEQUENTE.    LOCAL DE PAGAMENTO CONTEMPLADO NA CÁRTULA - REQUISITO DO TÍTULO DE CRÉDITO DISPOSTO NO ART. 75 DA LEI UNIFORME DE GENEBRA OBSERVADO PELA PARTE EXEQUENTE - COMPETÊNCIA CONFORME O FORO DO LOCAL DE CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO - INTELIGÊNCIA DO ART. 100, IV, "D", DO "CODEX INSTRUMENTALIS" - EXPROPRIATÓRIA QUE TRAMITA DESDE 1993 NA COMARCA DE GASPAR/SC - INOCORRÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DOS EXECUTADOS ACERCA DA INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO - IRRESIGNAÇÃO PROVIDA. Consoante disposto na legislação processual civil, a competência é do lugar em que "a obrigação deve ser satisfeita" (art. 100, IV. "d", …

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