Petição
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DO TRABALHO DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
PROCESSO: $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], CPF $[parte_autor_cpf], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu Advogado infrafirmado, requerer
EXECUÇÃO TRABALHISTA
contra $[parte_reu_razao_social], $[parte_reu_razao_social], CNPJ $[parte_reu_cnpj], pelas Razões de Fato e de Direito a seguir expedidas:
1) Foi celebrado e homologado acordo em Mesa de Audiência, Documento de id $[geral_informacao_generica], no qual foi acordado que seria paga a quantia de R$ $[geral_informacao_generica], referente às verbas indenizatórias trabalhistas devidas, com cláusula penal de 50%.
2) Demonstrativo discriminado e atualizado do crédito:
Valor do acordo.........................................R$ $[geral_informacao_generica]
Cláusula penal de 50%.............................R$ $[geral_informacao_generica]
Montante...................................................R$ $[geral_informacao_generica]
3) Por isso, é a presente Execução Trabalhista, para que este Luminar Juízo proceda com a Execução da Obrigação de Pagar o importe de R$ $[geral_informacao_generica].
4) Art. 877, da CLT, in verbis: “É competente para a execução das decisões o Juiz ou Presidente do Tribunal que tiver conciliado ou julgado originariamente o dissídio.”
5) Art. 878, da CLT, in verbis: “A execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado.”
6) Art. 880, da CLT, in verbis: “Requerida a execução, o juiz ou presidente do tribunal mandará expedir mandado de citação do executado, a fim de que cumpra a decisão ou o acordo no prazo, pelo modo e sob as cominações estabelecidas ou, quando se tratar de pagamento em dinheiro, inclusive de contribuições sociais devidas à União, para que o faça em 48 (quarenta e oito) horas ou garanta a execução, sob pena de penhora.”
7) Art. 835, do CPC, in verbis:
“ A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem:
I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira;
II - títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado;
III - títulos e valores mobiliários com cotação em …
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