Direito do Trabalho

Verbas Indenizatórias Trabalhistas. Modelo de Requerimento. BACEN-JUD

Resumo com Inteligência Artificial

Requerimento de execução trabalhista para pagamento de verbas indenizatórias não quitadas pelo empregador após acordo homologado. Solicita citação do devedor, penhora de ativos via BACEN-JUD e desconsideração da personalidade jurídica se necessário.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DO TRABALHO DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]

 

 

 

 

 

PROCESSO: $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], CPF $[parte_autor_cpf], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu Advogado infrafirmado, requerer

 

EXECUÇÃO TRABALHISTA

 

contra $[parte_reu_razao_social], $[parte_reu_razao_social], CNPJ $[parte_reu_cnpj], pelas Razões de Fato e de Direito a seguir expedidas:

 

1. DOS FATOS

 

Em audiência realizada no dia $[data da audiência], foi celebrado e homologado acordo entre as partes, conforme documento ID $[geral_informacao_generica].

 

No acordo, restou estipulado que a parte executada pagaria à exequente a quantia de R$ $[geral_informacao_generica], referente às verbas indenizatórias trabalhistas.

 

Para assegurar o cumprimento do pactuado, as partes também acordaram uma cláusula penal de 50% sobre o valor da obrigação, caso houvesse descumprimento.

 

Todavia, a parte executada não adimpliu com o pagamento devido, tornando-se necessário o prosseguimento da execução para satisfação do crédito acordado.

 

2. DA EXECUÇÃO

Competência para Execução

Conforme o art. 877 da CLT, é competente para a execução das decisões o Juiz ou Presidente do Tribunal que tiver conciliado ou julgado originariamente o dissídio, como no caso em análise, razão pela qual se postula perante este Juízo.

  Art. 877 - É competente para a execução das decisões o Juiz ou Presidente do Tribunal que tiver conciliado ou julgado originariamente o dissídio.

 

Promoção da Execução

 

Nos termos do art. 878 da CLT, a execução pode ser promovida pela parte, sendo também permitida a execução de ofício pelo juiz apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado.

 

Diante da representação regular da exequente, cabe a esta promover a presente execução.

 

Art. 878.  A execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado.    

 

 

 

Obrigação de Cumprir e Citar para Pagamento

 

O art. 880 da CLT dispõe que, requerida a execução, deverá ser expedido mandado de citação para que a parte executada cumpra a obrigação no prazo legal de 48 horas, sob pena de penhora dos bens necessários à satisfação do crédito.

 

Art. 880.  Requerida a execução, o juiz ou presidente do tribunal mandará expedir mandado de citação do executado, a fim de que cumpra a decisão ou o acordo no prazo, pelo modo e sob as cominações estabelecidas ou, quando se tratar de pagamento em dinheiro, inclusive de contribuições sociais devidas à União, para que o faça em 48 (quarenta e oito) horas ou garanta a execução, sob pena de penhora.  

 

§ 1º - O mandado de citação deverá conter a decisão …

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