Petição
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DO TRABALHO DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
PROCESSO: $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], CPF $[parte_autor_cpf], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu Advogado infrafirmado, requerer
EXECUÇÃO TRABALHISTA
contra $[parte_reu_razao_social], $[parte_reu_razao_social], CNPJ $[parte_reu_cnpj], pelas Razões de Fato e de Direito a seguir expedidas:
1. DOS FATOS
Em audiência realizada no dia $[data da audiência], foi celebrado e homologado acordo entre as partes, conforme documento ID $[geral_informacao_generica].
No acordo, restou estipulado que a parte executada pagaria à exequente a quantia de R$ $[geral_informacao_generica], referente às verbas indenizatórias trabalhistas.
Para assegurar o cumprimento do pactuado, as partes também acordaram uma cláusula penal de 50% sobre o valor da obrigação, caso houvesse descumprimento.
Todavia, a parte executada não adimpliu com o pagamento devido, tornando-se necessário o prosseguimento da execução para satisfação do crédito acordado.
2. DA EXECUÇÃO
Competência para Execução
Conforme o art. 877 da CLT, é competente para a execução das decisões o Juiz ou Presidente do Tribunal que tiver conciliado ou julgado originariamente o dissídio, como no caso em análise, razão pela qual se postula perante este Juízo.
Art. 877 - É competente para a execução das decisões o Juiz ou Presidente do Tribunal que tiver conciliado ou julgado originariamente o dissídio.
Promoção da Execução
Nos termos do art. 878 da CLT, a execução pode ser promovida pela parte, sendo também permitida a execução de ofício pelo juiz apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado.
Diante da representação regular da exequente, cabe a esta promover a presente execução.
Art. 878. A execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado.
Obrigação de Cumprir e Citar para Pagamento
O art. 880 da CLT dispõe que, requerida a execução, deverá ser expedido mandado de citação para que a parte executada cumpra a obrigação no prazo legal de 48 horas, sob pena de penhora dos bens necessários à satisfação do crédito.
Art. 880. Requerida a execução, o juiz ou presidente do tribunal mandará expedir mandado de citação do executado, a fim de que cumpra a decisão ou o acordo no prazo, pelo modo e sob as cominações estabelecidas ou, quando se tratar de pagamento em dinheiro, inclusive de contribuições sociais devidas à União, para que o faça em 48 (quarenta e oito) horas ou garanta a execução, sob pena de penhora.
§ 1º - O mandado de citação deverá conter a decisão …