Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], devidamente qualificada nos autos da ação/execução que move em face de $[parte_reu_razao_social] E $[parte_reu_razao_social], vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, abordar e requerer o que segue.
Primeiramente é importante destacar que no dia $[geral_data_generica], fora aprovada o novo texto para o §4º do artigo 13 do Regulamento 2.0. do sistema Bacen Jud para penhoras nos seguintes termos:
4º Cumprida a ordem judicial na forma do § 2º e não atingida a integralidade da penhora nela pretendida, sendo assim necessária a complementação (cumprimento parcial), a instituição financeira participante deverá manter a pesquisa de ativos do devedor durante todo o dia, até o horário limite para a emissão de uma Transferência Eletrônica Disponível – TED do dia útil seguinte à ordem judicial ou até a satisfação integral do bloqueio, o que ocorrer primeiro. Neste período, permanecerão vedadas operações de débito (bloqueio intra day), porém permitidas amortizações de saldo devedor de quaisquer limites de crédito (cheque especial, crédito rotativo, conta garantida etc.). (grifei).
Portanto, com essa alteração, obrigatoriamente, os bancos devem realizar o monitoramento das contas rastreadas durante todo o dia, até a satisfação do crédito pretendido, diferentemente do que ocorria anteriormente, onde as instituições financeiras realizavam uma primeira busca de valores a serem bloqueados, enviavam o relatório ao Juízo prolator da ordem de constrição e assim encerravam-se as buscas.
Em termos práticos, a instituição financeira deverá manter a pesquisa de ativos daquele devedor até a satisfação integral da ordem de bloqueio.
O monitoramento permanente é um forte aliado na eficiência da recuperação de crédito, uma vez que impossibilitará que o devedor volte a usar suas contas após a ordem de penhora ter retornado insuficiente.
Ademais, o novo regulamento do Sistema Bacen Jud 2.0, entrou em vigor com inúmeras implementações, vindo para suprir dúvidas sobre a aplicação das reformas anteriores, como as realizadas em $[geral_data_generica], que incluiu o bloqueio de ativos em renda fixa e variável. Nesse sentido, o novo regulamento foi preciso na redação do artigo 13, caput e §1, in verbis:
Art. 13. As ordens judiciais de bloqueio de valor têm como objetivo bloquear até o limite das importâncias …