Petição
EXMº. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA $[processo_vara] VSJE DO CONSUMIDOR (MATUTINO) - COMARCA DE $[processo_comarca] – $[processo_uf]
Ref.Processo Nº: $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já qualificado nos autos do processo em epígrafe, em que contende com $[parte_reu_razao_social] E OUTROS ($[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nome_completo] e $[parte_reu_nome_completo]), vem perante V.Exª, por intermédio dos seus causídicos devidamente constituídos nos termos do instrumento de mandato já colacionado aos autos, considerando o resultado parcialmente frutífero da penhora de ativos financeiros efetivada nos autos (BACENJUD – Evento 446), considerando que a satisfação do crédito do accipiens se constitui como objetivo precípuo da fase de execução, que por sua vez e regida por princípios diversos, dentre os quais se destacam com proeminência os do resultado e da efetividade , pugna o exequente pelo deferimento dos expedientes complementares doravante requestados como forma de outorgar aplicabilidade aos provérbios supramencionados:
i.i.1) Inicialmente, considerando que as intimações constantes nos Eventos 455 à 458 retornaram sem leitura (vide Eventos 459, 461, 463 e 465), requer que sejam utilizados os convênios SIEL (Sistema de Informações Eleitorais) e INFOJUD (Sistema de Informações ao Judiciário) para fins localização do paradeiro de todos os executados pessoas físicas e para que os executados $[geral_informacao_generica] e $[geral_informacao_generica], querendo, embarguem a execução em virtude de terem sido os únicos destinatários do ato de indisponibilidade efetivado nos autos (BACENJUD – Evento 446), ex vi do disposto no Art.854, §2º da Lei 13.105/15 e no Enunciado 140 do FONAJE;
i.i.2) com espeque no Art.782, §3º da Lei 13.105/15 c/c Arts. Art.642-A e 883-A do Decreto-Lei 5.452/43, requer que sejam os executados pessoas físicas incluídos nos cadastros de inadimplentes (SPC, SERASA e CADIN) bem como na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB (Cf. Provimento Nº 39/2014, da Corregedoria Nacional de Justiça), até a satisfação integral do débito;
i.i.3) com esteio no Art.854 do C.P.C, que esse MM.Juízo determine às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que tornem indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado $[geral_informacao_generica] (não excluído da lide conforme decisão constante no Evento 244 dos autos), limitando-se a …