Modelo de Requerimento | Redistribuição de Ação | 2025 | Parte suscita erro de competência, requerendo que seja exercido o princípio de colaboração do juízo para a redistribuição da ação.
Erro no cadastro das partes no processo eletrônico pode comprometer o recebimento do DPVAT?
No cotidiano forense, especialmente em ações envolvendo DPVAT, erros no sistema eletrônico são mais frequentes do que se imagina. O equívoco no preenchimento do cadastro das partes costuma gerar insegurança no cliente, mas, tecnicamente, não representa obstáculo intransponível quando corretamente enquadrado como erro material.
O aspecto relevante está na forma como o advogado conduz a correção: não se trata de rediscutir mérito, tampouco de reabrir fases processuais, mas de demonstrar, com atenção, que houve simples inconsistência formal, plenamente sanável.
Algumas estratégias práticas ajudam a evitar maiores prejuízos:
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Conferência minuciosa da forma como as partes foram lançadas no sistema, comparando com os dados constantes na inicial e nos anexos.
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Apontamento objetivo das informações incorretas, sem ampliar indevidamente o pedido.
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Formulação de solicitação específica de correção, deixando claro que não há alteração subjetiva da demanda.
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Vinculação do pedido ao próprio documento que originou o erro, facilitando a visualização da inconsistência.
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Destaque de que o equívoco está restrito ao texto do cadastro eletrônico, sem reflexos no conteúdo decisório.
A jurisprudência reconhece que esse tipo de falha não tem natureza processual grave, podendo ser corrigida a qualquer tempo, justamente por não afetar o contraditório nem o direito material discutido:
Seguro DPVAT. Morte. Erro de cadastramento das partes no processo eletrônico. Erro material. Eventual equívoco no cadastro das partes no sistema eletrônico constitui erro material, passível de correção a qualquer tempo, não implicando nulidade do processo nem prejuízo ao direito dos beneficiários.(TJRO, Apelação Cível 7000455-28.2022.8.22.0019, Rel. Paulo Kiyochi Mori, julgado em 30/05/2023).
Do ponto de vista técnico, o correto enquadramento do erro como material evita incidentes desnecessários, preserva a marcha processual e garante que o foco permaneça onde realmente importa: no reconhecimento e no pagamento da indenização securitária ao beneficiário legítimo.
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