Pedido de redesignação de audiência de instrução, em razão da não localização do Réu.
Este modelo de pedido de redesignação de audiência é direcionado ao juízo que conduzirá a audiência, que deverá analisar o motivo do pleito, podendo deferi-lo ou não.
Usualmente, como uma das partes não foi localizada para a intimação, é obrigatória a redesignação de audiência, evitando nulidades no processo.
Quando é possível a redesignação de audiência?
A redesignação de audiência é possível sempre que houver algum impedimento na participação de uma das partes, dos procuradores ou de alguma testemunha.
Os motivos mais comuns para a redesignação de audiência que vemos na advocacia são os seguintes:
-
Não intimação das partes ou testemunhas;
-
Conflito na agenda dos advogado - outra audiência/julgamento no mesmo dia;
-
Motivos de saúde - doença, desde que acompanhado do devido atestado médico;
-
Viagens - acompanhada da comprovação (passagens aéreas, convocação, etc).
-
Motivos de força maior, como desastres naturais.
Embora normalmente o pedido seja feito pelos advogados, também é possível que ele seja feito diretamente pela testemunha ou até mesmo pelo Ministério Público.
Assim, o juiz deverá elaborar um despacho comunicando a todos o cancelamento da audiência, bem como a designação de uma nova data para a sua realização - despacho este que deverá ser publicado no Diário Oficial, dando assim ampla publicidade a todos os interessados.
Qual a base legal para a redesignação de audiência?
A redesignação de audiência está prevista no Artigo 362 do Código de Processo Civil, que assim dispõe:
Art. 362. A audiência poderá ser adiada:
I - por convenção das partes;
II - se não puder comparecer, por motivo justificado, qualquer pessoa que dela deva necessariamente participar;
III - por atraso injustificado de seu início em tempo superior a 30 (trinta) minutos do horário marcado.
§ 1º O impedimento deverá ser comprovado até a abertura da audiência, e, não o sendo, o juiz procederá à instrução.
§ 2º O juiz poderá dispensar a produção das provas requeridas pela parte cujo advogado ou defensor público não tenha comparecido à audiência, aplicando-se a mesma regra ao Ministério Público.
§ 3º Quem der causa ao adiamento responderá pelas despesas acrescidas.
Seja qual for o motivo, é sempre necessário que o procurador siga o modelo de comprovar os fatos e fundamentos que embasam seu pedido de redesignação - sob pena de indeferimento.
Por exemplo: um paciente renal, deverá apresentar o devido atestado médico que comprove sua insuficiência renal crônica.
Uma viagem pré agendada necessita da apresentação das passagens, adquiridas previamente ao aprazamento da audiência.