Modelo de Petição de Desistência da Ação - requerimento feito nos autos da ação indenizatória por danos morais em que a parte autora informa que não tem mais interesse no feito e requer a desistência da ação.
Desse modo, requer seja homologada a desistência por sentença e extinto o processo com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, uma vez que a parte autora forneceu novo endereço residencial que acaba por não ser de competência deste juizado, fato que causa a necessidade da desistência.
Como desistir de um processo judicial?
Para desistir de um processo judicial, a parte autora deve manifestar sua intenção nos autos, requerendo a extinção do processo sem julgamento de mérito.
Ocorre que a desistência da ação somente pode ser aceita de imediato antes da citação do réu, e se a parte adversa ainda não tiver apresentado sua contestação.
Após contestar, a desistência da ação necessita da concordância do réu - que pode exigir, por exemplo, uma renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação.
Ou, ainda, pode o réu insistir no prosseguimento da demanda, para que sobrevenha uma sentença de mérito.
No geral, o autor não precisa apresentar algum motivo para sua desistência, bastando apresentar em juízo seu pedido.
Atenção: caso o autor do processo seja uma empresa, recomenda-se que o advogado tenha procuração com poderes para desistir da ação, ou apresente declaração da pessoa jurídica, comprovante os poderes de quem autoriza a desistência.
Quais as consequências da desistência da ação?
A simples desistência da ação implica que a parte autora arque com as custas processuais.
Caso a parte ré concorde com a desistência, poderá exigir que o autor arque com os honorários advocatícios em favor de seu advogado.
O que diz o Art. 485 do Novo CPC?
O Artigo 485 do Código de Processo Civil trata das hipóteses de extinção do processo sem resolução do mérito, trazendo homologação da desistência da ação em seu Inciso VIII:
Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:
I - indeferir a petição inicial;
II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;
III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;
IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;
V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;
VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;
VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;
VIII - homologar a desistência da ação;
IX - em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal; e
X - nos demais casos prescritos neste Código.
Mais conteúdo sobre processo civil
Fluxograma sobre a contagem de prazo pelo Novo CPC.
Fluxograma sobre os requisitos da petição inicial.
Fluxograma sobre a extinção do processo (Art. 485 do CPC).