Neste modelo de pedido de saída temporária - regime semiaberto - a base do requerimento é a frequência em curso de graduação.
Quem está no semi aberto tem direito à saidinha?
Sim, os presos do regime semiaberto tem direito a saída temporária do estabelecimento prisional em situações especiais, com prévia autorização judicial.
Neste caso, a previsão legal do pedido de saída temporária para frequentar curso de graduação está no Art. 122 da Lei de Execução Penal:
Art. 122. Os condenados que cumprem pena em regime semi-aberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, nos seguintes casos:
I - (revogado);
II - frequência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução;
III - (revogado).
§ 1º A ausência de vigilância direta não impede a utilização de equipamento de monitoração eletrônica pelo condenado, quando assim determinar o juiz da execução.
§ 2º Não terá direito à saída temporária de que trata o caput deste artigo ou a trabalho externo sem vigilância direta o condenado que cumpre pena por praticar crime hediondo ou com violência ou grave ameaça contra pessoa.
§ 3º Quando se tratar de frequência a curso profissionalizante ou de instrução de ensino médio ou superior, o tempo de saída será o necessário para o cumprimento das atividades discentes.
Quais são as possibilidades de saída no regime semiaberto?
No regime semiaberto, presos podem ser autorizados a deixar a unidade prisional em situações específicas, conhecidas como saídas temporárias, concedidas para fins de ressocialização.
Antes das mudanças legislativas recentes, essas saídas eram permitidas para visitas à família em datas comemorativas, como Dia dos Pais, Dia das Mães e Dia das Crianças, além de atividades educacionais e de formação profissional.
Quais são os requisitos para saída temporária?
De acordo com o artigo 123 da Lei de Execução Penal (LEP), os requisitos básicos para concessão de saídas temporárias incluem:
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Comportamento adequado: Avaliado pela direção do presídio.
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Cumprimento de uma parte mínima da pena:
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Finalidade ressocializadora: O benefício deve estar alinhado com os objetivos da pena.
No entanto, com a Lei nº 14.843/2024, houve mudanças importantes:
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As saídas temporárias para datas comemorativas, como Dia dos Pais, Dia das Mães e Dia das Crianças, foram extintas.
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O benefício foi limitado a atividades educacionais, como frequência a cursos profissionalizantes ou de ensino superior/médio.
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Condenados por crimes graves, como homicídio e tráfico, não têm mais direito a saídas temporárias.
Quais as datas de saída de presos em 2025?
Com as alterações da Lei nº 14.843/2024, o calendário de saídas vinculadas a datas comemorativas, como Dia dos Pais, Dia das Mães e Dia das Crianças, deixou de existir.
As saídas temporárias em 2025 serão concedidas apenas para fins educacionais, de acordo com a necessidade de frequência a cursos autorizados e mediante uso de tornozeleira eletrônica.
Para informações específicas, é recomendado consultar a direção do presídio ou a Vara de Execuções Penais local.
Em alguns locais, como o Distrito Federal e São Paulo, o Poder Judiciário estabelece um limite de dias para a saída temporária, divulgando um calendário de datas comemorativas nos quais a saidinha poderá ocorrer.
Como fazer o pedido de saída temporária?
O pedido de saída temporária pode ser feito ao juízo de execução penal da comarca, que poderá determinar a liberdade parcial do apenas, cabendo aos diretores do presídio seu cumprimento.
Em casos excepcionais, é possível que o pedido seja feito ao Diretor Geral do Presídio, que realiza os encaminhamentos devidos.
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