Petição
JUÍZO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DE EXECUÇÃO PENAL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
Resumo |
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$[parte_autor_nome_completo], por seu procurador infra assinado, vem à presença de Vossa Excelência, requerer a concessão de
SAÍDA TEMPORÁRIA
Nos termos do Art. 122 da LEP.
- DOS FATOS
O Requerente foi condenado a $[geral_informacao_generica] anos e está cumprindo a sanção penal regularmente, no regime semi-aberto.
Este busca saída temporária, conforme passa a requerer.
- DA SAÍDA TEMPORÁRIA
O presente requerimento tem como objetivo o pedido de saída temporária, nos termos do Art. 122, inc. II da LEP.
Art. 122. Os condenados que cumprem pena em regime semi-aberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, nos seguintes casos:
I- visita à família;
II-frequência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução;
III-participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social.
Ao caso, o Requerente foi condenado ao crime $[geral_informacao_generica], e cumpre a pena em regime semi-aberto, e almeja a saída temporária para cursar $[geral_informacao_generica], na Comarca de $[geral_informacao_generica], a mesma comarca da execução penal, de acordo com os ditames legais, conforme segue:
- Condenação: $[geral_informacao_generica];
- Regime de cumprimento: SEMI-ABERTO;
- Curso: $[geral_informacao_generica].
- Local do Curso: $[geral_informacao_generica].
A doutrina esclarece que o benefício da saída temporária é que possibilita o apenado a estudar fora da prisão, vejamos:
O estudo que autoriza a remição é o desenvolvido mediante frequência …