Direito Penal

[Modelo] de Requerimento de Saída Temporária | Dia das Mães e Ressocialização do Preso

Resumo com Inteligência Artificial

Preso por roubo solicita saída temporária para o Dia das Mães, alegando cumprimento dos requisitos legais de bom comportamento e tempo de pena cumprido. Fundamenta o pedido na Lei de Execuções Penais, visando à ressocialização e ao convívio familiar.

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Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE CIDADE - UF

 

 

 

 

 

Processo nº Número do Processo

 

 

 

 

 

Nome Completo, devidamente qualificado nos autos em epígrafe, vem, por intermédio de seus procuradores, com fulcro no Art. 123 da Lei n. 7.210/84, requerer a

PERMISSÃO DE SAÍDA TEMPORÁRIA

pelas razões de fato e fundamentos:

1 DOS FATOS

O reeducando teve sua prisão decretada em 21 de setembro de 2017, incurso por infração ao artigo 157, §2º, incisos I e II em sua combinação com os arts. 71 e 70 do Código Penal, - roubo especialmente majorado por emprego de arma de fogo e pelo concurso de pessoas - ficando recolhido até a presente data. 

 

Considerando o preenchimento dos requisitos legais para fins de concessão de permissão de saída, requer sejam analisadas as presentes considerações, e ao final, prover o que segue.

2 DO DIREITO À SAÍDA TEMPORÁRIA

A saída temporária, da mesma forma que outros benefícios da execução, destina-se, entre outras finalidades, à ressocialização do preso, viabilizando seu retorno paulatino ao seio familiar e da sociedade.

 

A Lei de Execuções Penais, em seu Art. 123, dispõe claramente os requisitos para a concessão de saída temporária, com o objetivo principal de reeducação e ressocialização, quais sejam:

 

I - comportamento adequado;

II - cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena, se o condenado for primário, e 1/4 (um quarto), se reincidente;

III - compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.

 

No presente caso, tais requisitos são plenamente cumpridos pelo requerente, pois:

 

Comportamento: Devidamente comprovado por meio de atestado de bom comportamento carcerário emitido pela unidade carcerária em que se encontra;

 

Cumprimento de pena: Da pena cominada de 12 (doze) anos e 36 (trinta e seis) dias-multa, o Requerente já cumpriu 2 (dois)anos, 7 (sete) meses e 9 (nove) dias, ou seja, 21% da pena, por se tratar de condenado primário ;

 

Finalidade: A saída temporária tem como objetivo fazer o Requerente passar o Dia das Mães que se aproxima, com sua mãe e familiares , ou seja, perfeitamente compatível à finalidade de ressocialização e reeducação cidadã almejada pelo sistema penal.

 

Nesse sentido, cumpridos os requisitos, o deferimento da saída temporária é medida que se impõe, independente de outras circunstâncias não previstas em lei, conforme dispõe a jurisprudência:

 

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Criminal 1ª Turma Processo: AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL n. 8017866-06.2019.8.05.0000 Órgão Julgador: Segunda Câmara Criminal 1ª Turma AGRAVANTE: MARCOS DA SILVA Advogado(s): AGRAVADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA Advogado(s): ACORDÃO AGRAVO EM EXECUÇÃO. REGIME SEMIABERTO. SAÍDAS TEMPORÁRIAS. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS. DECISÃO PRIMEVA INDEFERINDO O PEDIDO. FUNDAMENTO NA GRAVIDADE DA CONDUTA E NA ELEVADA QUANTIDADE DE PENA REMANESCENTE. ARGUMENTOS INIDÔNEOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. O Agravante foi condenado pela prática do delito previsto no art. 157, § 3º, do CP,...« (+151 PALAVRAS) »... à pena de 20 anos de reclusão, no regime inicial fechado. Está recluso desde 18/02/2011 e progrediu para o regime semiaberto em 24/09/2018. Em abril de 2019, requereu o direito a saídas temporárias, comprovando o preenchimento dos requisitos objetivo e subjetivo. O benefício foi indeferido pelo Juiz da Execução, com fundamento na gravidade da conduta e na elevada quantidade de pena a cumprir. Argumentos inidôneos. A gravidade do delito já foi analisada na ação penal de conhecimento. Em relação à quantidade de pena, ressalte-se que a lei não vedou a saída temporária aos internos que tenham longas penas remanescentes a cumprir. …

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