Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo], nome completo, $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil] estado civil, $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], assistida juridicamente por seu procurador infra-assinado, vêm perante Vossa Excelência, com o devido acato e respeito de estilo, com fundamento na Lei 6.015/73 requerer :
REGISTRO TARDIO DE ÓBITO - (Certidão de óbito)
de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo], tendo em vista os seguintes fatos e fundamentos:
I - PRELIMINARMENTE
a) DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
Consigna-se, de plano, que a Requerente, assegurada pela Constituição Federal, artigo 5º, inciso LXXIV, Art. 1º, § 2º da Lei n. 5478/68, consoante com Art. 4º da Lei 1.060/50, bem como Art. 98 da Lei 13.105/2015, à vista de que momentaneamente não podem arcar com as despesas processuais sem prejuízo de seu sustento próprio e de sua família, conforme declaração anexa, pleiteia os benefícios da Justiça Gratuita, anexo (doc. 04).
Pelo exposto, com base na garantia jurídica que a lei oferece, postula o Requerente a concessão do benefício da justiça gratuita, em todos os seus termos, a fim que sejam isentas de quaisquer ônus decorrentes do presente feito.
b) DO ENDEREÇO ELETRONICO
As partes não possuem endereço eletrônico destarte, não há infringência ao inciso II, na forma do § 3o do art. 319 Código de Processo Civil.
II - DOS FATOS
O senhor $[geral_informacao_generica] (falecido) estava com sua saúde debilitada, acometido por “neoplasia” , internado no Hospital $[geral_informacao_generica], onde veio a falecer, às 18 hs 25 na data de 09 de fevereiro de 2014, neste hospital.
A declaração de óbito expedida pelo médico que o atendeu, encontra-se em poder do Hospital cima citado e IML de $[geral_informacao_generica], conforme autorização de sepultamento (doc. 05).
Sendo sepultado às 16 hs do dia 10 de fevereiro de 2014, no Cemitério Municipal $[geral_informacao_generica], conforme autorização de sepultamento, anexo (doc. 05).
A Requerente manteve com o de cujus, $[geral_informacao_generica] (falecido), um relacionamento duradouro, público e contínuo, conhecida por parentes e amigos, por mais de 30 ( trinta) anos, desde 1983, no mesmo endereço, que se encerrou apenas com o óbito na data de 09 de fevereiro de 2014.
III. - DA LEGITIMIDADE ATIVA
A Requerente é legitimada a acionar o poder judiciário encontra-se amparada pelo texto constitucional previsto na Carta Magna/88 , consoante com art. 17 e art. 70 ambos do CPC e art. 81 da Lei 6.015/73
Neste contexto, o caso em tela se amolda perfeitamente nos dispositivos constitucionais e infraconstitucionais, ao pleito.
IV. DOS BENS
Ao longo do relacionamento, não foram construídos bens moveis e imóveis, comuns do casal.
V. DOS FILHOS
Desta relação nasceu um filho do casal, $[geral_informacao_generica], atualmente maior de idade conforme ( doc. 04) anexo.
VI. DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
A constituição federal no artigo 226 protege a união estável, consignado que (verbis):
"Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado. § 3º. Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento”
Mesmo antes do advento da atual Carta Constitucional a pretensão da autora já encontrava amparo com fulcro na sociedade de fato
Já a Lei 9.278/96 e posteriormente o Código Civil de 2002, estabeleceram os parâmetros para que a união possa ser entendida como entidade familiar, regulamentando a disposição constitucional, veja:
Art. 1.723 CC. “é reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública contínua e duradora estabelecida com o objetivo de constituição de família.”
A requerente por não contar de forma correta o prazo legal 15 (quinze dias) conforme art. 78 e art. 50 da Lei n. 6.015/73, (Renumerado do art. 79 pela Lei nº 6.216, de 1975), para requerer o registro em comento, qual seja, contá-lo de modo corrido incluindo os sábados, domingos e feriados, contou-o, levando em consideração apenas os dias úteis. Quando se dirigiu ao Cartório foi informada pelo funcionári…