Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] – $[PROCESSO_UF]
RESUMO |
Registro civil Óbito União estável Jurisdição voluntária |
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portadora do RG nº $[parte_autor_rg] e CPF nº $[parte_autor_cpf], residente e domiciliada na $[parte_autor_endereco_completo], por sua procuradora que esta subscreve, vem, respeitosamente, com fundamento na Lei nº 6.015/73 e demais dispositivos aplicáveis, requerer o:
REGISTRO TARDIO DE ÓBITO
em favor de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], portador do CPF nº $[parte_reu_cpf] e RG nº $[parte_reu_rg], residente que era na $[parte_reu_endereco_completo], com base nos seguintes fundamentos:
I - PRELIMINARMENTE
a) Gratuidade da Justiça
A Requerente declara, sob as penas da lei, que não possui condições de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento e de sua família, motivo pelo qual requer os benefícios da justiça gratuita, com fundamento no art. 5º, inciso LXXIV da CF, art. 98 do CPC e legislação correlata. Declaração anexa.
b) Ausência de Endereço Eletrônico
Informa que a parte Requerente não possui e-mail ou outro meio eletrônico para fins de comunicação processual, nos termos do art. 319, § 3º, II do CPC.
II - DOS FATOS
O senhor $[geral_informacao_generica] (falecido) encontrava-se com a saúde gravemente debilitada, acometido por neoplasia, motivo pelo qual foi internado no Hospital $[geral_informacao_generica], onde veio a óbito às $[geral_informacao_generica], na data de $[geral_informacao_generica].
A declaração de óbito foi expedida pelo médico responsável e permanece sob a guarda do referido hospital, bem como do Instituto Médico Legal de $[geral_informacao_generica], conforme se comprova pela autorização de sepultamento acostada aos autos (doc. 05).
O sepultamento ocorreu às $[geral_informacao_generica]h do dia $[geral_informacao_generica], no Cemitério Municipal de $[geral_informacao_generica], conforme comprovação anexa (doc. 05).
A Requerente manteve com o de cujus uma união estável duradoura, pública e contínua, iniciada em $[geral_informacao_generica] e reconhecida por amigos e familiares. O casal residia no mesmo endereço, mantendo vida em comum por mais de trinta anos, até o falecimento ocorrido em $[geral_informacao_generica].
III. - DA LEGITIMIDADE ATIVA
A legitimidade da Requerente está amparada nos artigos 17 e 70 do CPC.
Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.
Art. 70. Toda pessoa que se encontre no exercício de seus direitos tem capacidade para estar em juízo.
Ainda, o art. 80, §1º e §2º da Lei nº 6.015/73, abarcam a questão, por tratar-se a parte autora de companheira do falecido, e pessoa próxima habilitada legalmente a requerer o registro de óbito.
Art. 80. O assento de óbito deverá conter:
§1º. a hora, se possível, dia, mês e ano do falecimento;
§2º. o lugar do falecimento, com indicação precisa;
IV. DOS BENS
Ao longo do relacionamento não foram construídos bens moveis e imóveis comuns do casal.
V. DOS FILHOS
Da relação nasceu um filho do casal, $[geral_informacao_generica], atualmente maior de idade conforme (doc. 04) anexo.
VI. DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
A constituição federal no artigo 226 protege a união estável, consignado que (verbis):
Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado. § 3º. Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento
Mesmo antes do advento da atual Carta Constitucional a pretensão da autora já encontrava amparo com fulcro na sociedade de fato
Já a Lei 9.278/96 e posteriormente o Código Civil de 2002, estabeleceram os parâmetros para que a união possa ser entendida como entidade familiar, regulamentando a disposição constitucional, veja:
Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública contínua e duradora estabelecida com o objetivo de constituição de família.
A requerente, por não contar de forma correta o prazo legal 15 (quinze dias) conforme art. 78 e art. 50 da Lei n. 6.015/73, (Renumerado do art. 79 pela Lei nº 6.216, de 1975), para requerer o registro em comento, qual seja, contá-lo de modo corrido incluindo os sábados, domingos e feriados, contou-o levando em consideração apenas os dias úteis.
Art. 50. Todo nascimento que ocorrer no território nacional deverá ser dado a registro, no lugar em que tiver ocorrido o parto ou no lugar da residência dos pais, dentro do prazo de quinze dias, que será ampliado em até três meses para os lugares distantes mais de trinta quilômetros da sede do cartório.
Art. 78. Na impossibilidade …