Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE/UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, CPF. nº Inserir CPF, RG n° Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço, por seu procurador infra-assinado, Dr. Nome do Advogado – OAB/Número da OAB, com escritório na Endereço do Advogado, onde recebe intimações, vem, com base na Lei Federal n° 6.015/73, requerer:
REGISTRO DE ÓBITO TARDIO
De Nome Completo, nascido na cidade de CIDADE/UF, aos Data, e tendo falecido no dia Data, pelos motivos que passa a expor:
DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA
Preliminarmente a Requerente pleiteia digne-se Vossa Excelência a conceder-lhe os benefícios da Justiça Gratuita nos termos do artigo 98 do CPC, tendo em vista que não dispõe de recurso suficiente para custear as despesas de um Processo Judicial.
DOS FATOS
O Requerente vem demandar o registro de óbito tardio de seu pai, Nome Completo, nascido na cidade de CIDADE/UF, aos Data, e tendo falecido no dia Data, cuja causa da morte foram complicações respiratórias, como comprova declaração das testemunhas do óbito em anexo.
A causa da morte foi decorrente de problemas respiratórios, visto que o “de cujus” era fumante há muitos anos, o que , segundo testemunhos acabou lhe levando a morte, fato este ocorrido no local de sua residência, seja na Região da “Informação Omitida”, na Fazenda Informação Omitida, conforme será provado mediante declaração de óbito em anexo.
Estando este sepultado no cemitério da referida Fazenda Informação Omitida que era de sua propriedade (doc. em anexo).
O referido Registro de Óbito não fora requerido em tempo hábil, necessitando assim, dos meios jurídicos para que a pretensão do Requerente, que se faz um de seus herdeiros, já que o falecido não constituiu família, seja favorável.
DO DIREITO
Tendo em vista que a requerente não realizou o registro de óbito no prazo legal estabelecido pelo artigo 78 da lei 6.015 de 1973, a via correta para a presente demanda é o Procedimento De Jurisdição Voluntária.
Explica Luiz Guilherme Marinoni:
Os “procedimentos especiais de jurisdição voluntária”, por sua vez, não se destinam a viabilizar a solução de conflitos de interesses, mas sim a tratar de situações que, embora não envolvendo conflitos, possuem uma repercussão social tal que levam o Código de Processo Civil a submetê-las à jurisdição. (MARINONI, 2007, p. 145).
Tratando-se da declaração de óbito, são obrigados a fazê-la as pessoas que constam no rol do artigo 79 da lei 6.015/73, in verbis:
Art. 79. São obrigados a fazer declaração de óbitos
1º) o chefe de família, a respeito de sua mulher, filhos, hóspedes, agregados e fâm…