Modelo de requerimento de alvará de soltura - pensão alimentícia, em que a parte manifesta juntando os comprovantes de pagamento do débito alimentar, requerendo a expedição de alvará de soltura do réu.
Em que consiste o requerimento de alvará de soltura?
O requerimento de alvará de soltura em casos de prisão, no que tange à pensão alimentícia, é um pedido formal para colocar em liberdade o devedor de alimentos.
Esse pedido pode ser feito quando o devedor quita a pensão em atraso, quando chega a um acordo com o credor, quando obtém uma decisão judicial favorável ou cumpre o período máximo de detenção.
A defesa deve apresentar documentos que comprovem o pagamento ou a decisão judicial ao juiz competente que, então, avaliará o pedido e, se tudo estiver correto, expedirá o alvará de soltura.
Deve-se garantir a liberação do devedor após o cumprimento das condições estabelecidas, assegurando seus direitos e o devido processo legal.
Existe habeas corpus para prisão por não pagamento de pensão alimentícia?
É possível impetrar habeas corpus em casos de prisão civil pelo não pagamento de pensão alimentícia, uma vez que o alimentante pode utilizar esse recurso para contestar a legalidade da prisão, apresentando ao magistrado os fatos que demonstram sua incapacidade financeira para quitar o débito alimentar.
O habeas corpus serve para garantir que não haja abuso de poder ou ilegalidade na decretação da prisão do requerente.
Como é o procedimento do alvará de soltura?
Primeiramente, a defesa deve entrar com uma ação solicitando a soltura do preso junto ao juízo competente, apresentando o motivo que justifica a liberação.
A seguir, o juiz deve analisar a solicitação, considerando todos os recursos disponíveis e os fatos apresentados pela defesa.
Se o pedido for aceito, o magistrado seguirá com a expedição do alvará de soltura, sendo esse documento encaminhado ao sistema de justiça, onde as autoridades competentes tomam as medidas necessárias para efetivar a prestação da liberdade ao detento.
Qual a previsão legal da prisão civil pelo não pagamento de pensão alimentícia?
A previsão legal da prisão civil pelo não pagamento de alimentos está estabelecida no artigo 528, § 7º, do Código de Processo Civil.
Art. 528. No cumprimento de sentença que condene ao pagamento de prestação alimentícia ou de decisão interlocutória que fixe alimentos, o juiz, a requerimento do exequente, mandará intimar o executado pessoalmente para, em 3 (três) dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo.
[...]
§ 7º O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.
Essa medida visa assegurar o direito fundamental à subsistência da família, garantindo que o alimentante cumpra com sua obrigação de prover o sustento dos dependentes.
A prisão civil é uma medida excepcional, aplicada quando esgotadas outras formas de cobrança judicial e visa compelir o devedor a cumprir com suas responsabilidades alimentares.
Ainda, a súmula 358, do STJ, traz:
Súmula 358. STJ. O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos.
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