Petição
EXMO(A). SR(A). DOUTOR(A). JUIZ(A) DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
RESUMO |
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$[parte_autor_razao_social], já devidamente qualificada nos autos ação em epígrafe, $[parte_autor_razao_social], já devidamente qualificada nos autos da ação em epígrafe, movida em face de $[parte_reu_razao_social], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência apresentar
ADITAMENTO À INICIAL
para constar TUTELA CAUTELAR REQUERIDA EM CARÁTER ANTECEDENTE, na forma dos arts. 303 e seguintes do Código de Processo Civil, pelos motivos a seguir expostos:
1. DO CABIMENTO DO PEDIDO
O Código de Processo Civil estabelece que o autor poderá aditar o pedido ou a causa de pedir, indepententemente de consentimento do réu até a citação, conforme in verbis:
Art. 329. O autor poderá:
I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu;
Assim, a parte autora pretende o aditamento da petição inicial para incluir pedido de tutela cautelar requerida em caráter antecedente, a fim de viabilizar a execução de medidas acautelatórias que assegurem o seu direito.
Nos termos do CPC, a tutela de urgência será concedida sempre que houver a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo:
Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No caso concreto, a relação jurídica entre as partes, credoras e devedoras recíprocas, resultou em situação na qual a ausência da medida cautelar ora pleiteada coloca em risco o resultado útil da presente demanda.
Dessa forma, considerando que ainda não houve citação dos requeridos e estando configurado risco concreto ao resultado útil do processo, é plenamente cabível o aditamento da inicial para inclusão do referido pedido cautelar.
2. DO RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO
Como já exposto na petição inicial, a ação principal versa sobre execução de Instrumento Particular de Confissão e Assunção de Dívida com Garantia de Ponto Comercial e Outras Avenças, firmado com a empresa $[parte_reu_razao_social] e demais executados.
Paralelamente, os réus e sócios da referida empresa ajuizaram ação de indenização no valor de $[geral_informacao_generica], acrescido de lucros cessantes e indenização por danos morais. Embora tal processo ainda não tenha transitado em julgado, pendendo de julgamento no Superior Tribunal de Justiça, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul condenou a $[geral_informacao_generica] ao pagamento de supostos danos, bem como de R$ $[geral_informacao_generica] para cada uma das empresas e sócios — de fato e de direito — da $[parte_reu_razao_social].
Tal decisão deu origem ao cumprimento provisório de sentença que tramita sob o nº $[geral_informacao_generica], perante a $[geral_informacao_generica] Vara Cível do Foro da Comarca de $[geral_informacao_generica]. Nesse processo, os réus $[geral_informacao_generica] pleiteiam o valor de R$ $[geral_informacao_generica] cada um, acrescido da multa prevista no art. 523 do CPC.
Sobre esse montante, já houve pagamento parcial de R$ $[geral_informacao_generica], sendo que, em recente decisão, o …