Direito do Trabalho

Modelo de Recurso Ordinário. Reclamatória Trabalhista. Horas Extras | Adv.Paula

Resumo com Inteligência Artificial

Recurso ordinário interposto pela reclamante para modificar sentença que indeferiu pedidos de horas extras e pagamento por feriados trabalhados. Alega que a jornada de trabalho não foi corretamente considerada, e apresenta argumentos para a reforma da decisão, incluindo confissões do preposto da reclamada.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]

 

 

 

 

 

PROCESSO Nº $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], já qualificada nos autos do processo em epígrafe, que move contra $[parte_reu_razao_social], por sua advogada, infra-assinada, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, interpor

 

RECURSO ORDINÁRIO

 

requerendo sejam as razões anexas remetidas ao EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - $[processo_uf] REGIÃO, com as cautelas de estilo.

 

Termos em que,

P. E. Deferimento

 

 

$[advogado_cidade], $[geral_data_extenso].

 

$[advogado_assinatura]

 

 

RAZÕES DO RECURSO ORDINÁRIO

 

EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA $[processo_uf] REGIÃO

 

RECORRENTE: $[parte_autor_nome_completo]

RECORRIDA: $[parte_reu_razao_social]

 

PROCESSO Nº $[processo_numero_cnj]

ORIGEM: $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca]

 

COLENDO TRIBUNAL

ÍNCLITOS JULGADORES

 

Na fundamentação da r. sentença, equivocou-se o MM. Juízo “a quo” no tocante as horas extras. Inconformada com a r. sentença de fls., a ora recorrente interpõe o presente apelo, uma vez que as provas carreadas aos autos não foram devidamente observadas, senão vejamos:

 

DAS HORAS EXTRAS 

 

Requereu a recorrente em sua peça vestibular o pagamento de horas extras, uma vez que a mesma laborava no horário das 07:00 às 15:20 horas, prorrogando em média 4 (quatro) vezes por semana até às 15:30 / 15:40 horas, com uma hora de intervalo para repouso e alimentação; e aos domingos e feriados laborava no horário das 08:45 às 15:00 horas, com intervalo de apenas 00:15 minutos para repouso e alimentação

 

O juízo “a quo”, indeferiu o pedido de horas extras conforme fundamento a seguir:

 

“Jornada de trabalho. Hora extra. Intervalo intrajornada. Hora noturna reduzida. A reclamada juntou aos autos os controles de jornada da reclamante, os quais não apresentavam registros britânicos. Em sede de depoimento pessoal, a autora confessou que: "à vista dos espelhos de ponto juntados aos autos e vistos por amostragem, reconhece que se encontram corretos os registros de entrada, saída e intervalo e dias trabalhados". Assim, não havendo provas da sua invalidade, reputo válidos os cartões de ponto, cabendo à parte autora o ônus de apontar as diferenças, do qual não se desvencilhou a contento, eis que o apontamento apresentado na réplica considerou como horas extras as laboradas a partir de 7h20min por dia, quando deveria ter considerado como extraordinárias as superiores a 8 horas diárias ou 44 horas semanais. Nesse sentido, tenho que a autora não apresentou devidamente as diferenças de horas extras, de modo que julgo improcedente o pedido de horas extras e reflexos. No tocante ao intervalo intrajornada, verifico também que o intervalo legal para repouso e …

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