Direito do Trabalho

Modelo de Recurso Ordinário de Sentença que Deferiu Prescrição Bienal [2023] | Adv.Carlos

Resumo com Inteligência Artificial

Recurso Ordinário contra sentença que deferiu prescrição bienal e indeferiu testemunhas. Argumenta cerceamento de defesa e improcedência do pedido de horas extras, fundamentando-se na CLT. Pede reforma da decisão para ouvir testemunhas, afastar a prescrição e julgar procedente o pedido de horas extras.

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Sobre este documento

Petição

JUÍZO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO TRABALHO DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

Processo nº $[processo_numero_cnj]             

 

 

 

 

 

Resumo

 

  • CERCEAMENTO DE DEFESA
  • PRESCRIÇÃO BIENAL
  • HORAS EXTRAS

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], por seu procurador infra assinado, vem à presença de Vossa Excelência, interpor a presente

 

RECURSO ORDINÁRIO

 

Em face da sentença, proferida por este juízo.

 

 

 

Encontram-se presentes todos os pressupostos de admissibilidade do recurso, devendo ser recebido e processo, para que se proceda à intimação da outra parte para apresentar sua contrarrazões, conforme dispõe o Art. 900 da CLT, e posterior remessa ao Tribunal do Trabalho da $[processo_vara] Região , para análise e julgamento.

 

 

XXXXXXXXX-XX, XX de XXXXXXXX de 20XX.

                                                                                              

Nestes termos, pede deferimento.

 

ADVOGADO

OAB/XX XXX.XXX

 

 

 

RAZÕES DO RECURSO ORDINÁRIO

 

 

RECORRENTE:            $[PARTE_AUTOR_NOME_COMPLETO]

RECORRIDO:   $[PARTE_REU_RAZAO_SOCIAL]

 

ORIGEM:         $[PROCESSO_NUMERO_CNJ]

 

$[PROCESSO_VARA] VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]       

 

 

 

I. DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE

 

Quanto ao cabimento, trata-se de recurso interposto em face da sentença, conforme previsto ao Art. 895 inc. I da CLT.

 

Quanto à tempestividade, tendo a intimação ocorrido em $[geral_data_generica], é tempestiva o presente recurso.

 

Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, tem-se por cabível e tempestivo o recurso, devendo ser conhecido e, em seu mérito, provido, nos termos que passa a expor.

 

 

 

II. DA PRELIMINAR – CERCEAMENTO DE DEFESA

 

Ao presente caso, o juiz indeferiu a oitiva de uma das testemunhas do Reclamante, qual seja:

 

  • Testemunha: $[geral_informacao_generica] – irá depor sobre o fato $[geral_informacao_generica];
  • Testemunha: $[geral_informacao_generica] – irá depor sobre o fato $[geral_informacao_generica];

 

 

A justificativa utilizada era de estar a testemunha litigando contra o mesmo reclamado.

 

Porém, conforme previsão da Súmula 357 do TST, tal situação não é motivo sequer para sua suspeição, quiçá para seu indeferimento – vejamos:

 

Súmula 357 – TST: Não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador.

 

 

 

Assim não há qualquer impedimento para o testemunho.

 

Com isso, é sabido que o indeferimento da prova implica em cerceamento de defesa, violando o direito previsto no Art. 5, inc. LV da CF.

 

Requer assim, a nulidade da sentença e retorno dos autos para o juízo a quo, para reabertura da fase de instrução processual, para que seja ouvida a testemunha.

 

 

 

III. DA PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO BIENAL

 

Em sentença foi deferida a prescrição bienal, ocorre que o ajuizamento da reclamatória respeitou a previsão do Art. 7, inc. XXIX da CF, Art. 11 da CLT e da Súmula 308, I do TST, que assim dispõe:

 

Súmula 308 – TST: PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL.

I - Respeitado o biênio subseqüente à cessação contratual, a prescrição da ação trabalhista concerne às pretensões imediatamente anteriores a cinco anos, contados da data do ajuizamento da reclamação e, não, às anteriores ao qüinqüênio da data da extinção do contrato. (ex-OJ nº 204 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000)

II - A norma constitucional que ampliou o prazo de prescrição da ação trabalhista para 5 (cinco) anos é de aplicação imediata e não atinge pretensões já alcançadas pela prescrição bienal quando da promulgação da CF/1988.

 

 

 

Ao presente caso, o …

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