Petição
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
PROCESSO Nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já qualificada nos autos do processo em epígrafe, que move em face de $[parte_reu_razao_social], por sua advogada, infra-assinado, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, interpor
RECURSO ORDINÁRIO
requerendo sejam as razões anexas remetidas ao EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - $[processo_uf] REGIÃO, com as cautelas de estilo.
Termos em que,
P. E. Deferimento.
$[advogado_cidade], $[geral_data_extenso].
$[advogado_assinatura]
RAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO
EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA $[processo_uf] REGIÃO
RECORRENTE: $[parte_autor_nome_completo]
RECORRIDO: $[parte_reu_nome_completo]
PROCESSO Nº: $[processo_numero_cnj]
Origem: $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca]
COLENDO TRIBUNAL
ÍNCLITOS JULGADORES
Na fundamentação da r. sentença, equivocou-se o MM. Juízo “a quo”, ao julgar improcedentes os pedidos formulados pela ora recorrente, que inconformada com a r. sentença de ID ID 813f379 e sentença sobre embargos de ID 996b55e, interpõe o presente apelo, uma vez que as provas carreadas aos autos não foram devidamente observadas, senão vejamos:
DA PRESCRIÇÃO BIENAL
Nobres Julgadores, como se pode verificar a r. sentença julgou extinto o processo com julgamento do mérito, em vista da prescrição bienal arguida pelo recorrido, contudo o MM Juízo “a quo” não observou que houve afastamento do trabalho para tratamento médico, suspendendo o prazo para a contagem da prescrição.
Entendeu o MM Juízo “a quo” que como a recorrente em depoimento pessoal informou que prestou serviços até março de 2015, assim considerando que a presente fora distribuída em 07/11/2017, reconheceu a prescrição bienal da presente ação, conforme segue:
“DA PRESCRIÇÃO BIENAL - Em depoimento pessoal, a reclamante informou que "prestou serviços até março de 2015" (sic). A Constituição Federal, em seu artigo 7º, inciso "XXIX", dispõe que "a ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho" (sic). Assim, considerando-se que os pedidos formulados na presente ação decorrem da alegada relação de trabalho havida entre as partes, necessária se faz a aplicação do dispositivo constitucional supracitado, com o reconhecimento da prescrição total do direito de ação. Por todo o exposto, considerando-se que o suposto pacto laboral encerrou-se em março de 2015, e que a presente ação foi distribuída somente em 07.11.2017, reconheço a prescrição total do direito de ação e extingo o processo com resolução do mérito.”
Primeiramente,…