Direito do Trabalho

Modelo de Recurso Ordinário. Reclamatória Trabalhista. Prescrição Bienal. Extinção | Adv.Paula

Resumo com Inteligência Artificial

Recurso Ordinário visando reformar sentença que extinguiu processo por prescrição bienal. A recorrente argumenta que o prazo prescricional foi suspenso devido a afastamento médico, e não houve rompimento do contrato de trabalho, devendo a sentença ser revisada para apreciação dos pedidos iniciais.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]

 

 

 

 

 

PROCESSO Nº $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], já qualificada nos autos do processo em epígrafe, que move em face de $[parte_reu_razao_social], por sua advogada, infra-assinado, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, interpor

 

RECURSO ORDINÁRIO

 

requerendo sejam as razões anexas remetidas ao EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - $[processo_uf] REGIÃO, com as cautelas de estilo.

 

Termos em que,

P. E. Deferimento.

 

 

 

$[advogado_cidade], $[geral_data_extenso].

 

$[advogado_assinatura]

 

 

RAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO

 

EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA $[processo_uf] REGIÃO

 

RECORRENTE: $[parte_autor_nome_completo]

RECORRIDO: $[parte_reu_nome_completo]

 

PROCESSO Nº: $[processo_numero_cnj]

Origem: $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca]

 

COLENDO TRIBUNAL

 

ÍNCLITOS JULGADORES

 

Na fundamentação da r. sentença, equivocou-se o MM. Juízo “a quo”, ao julgar improcedentes os pedidos formulados pela ora recorrente, que inconformada com a r. sentença de ID ID 813f379 e sentença sobre embargos de ID 996b55e, interpõe o presente apelo, uma vez que as provas carreadas aos autos não foram devidamente observadas, senão vejamos:

 

DA PRESCRIÇÃO BIENAL

 

Nobres Julgadores, como se pode verificar a r. sentença julgou extinto o processo com julgamento do mérito, em vista da prescrição bienal arguida pelo recorrido, contudo o MM Juízo “a quo” não observou que houve afastamento do trabalho para tratamento médico, suspendendo o prazo para a contagem da prescrição.

 

Entendeu o MM Juízo “a quo” que como a recorrente em depoimento pessoal informou que prestou serviços até março de 2015, assim considerando que a presente fora distribuída em 07/11/2017, reconheceu a prescrição bienal da presente ação, conforme segue:

 

“DA PRESCRIÇÃO BIENAL - Em depoimento pessoal, a reclamante informou que "prestou serviços até março de 2015" (sic). A Constituição Federal, em seu artigo 7º, inciso "XXIX", dispõe que "a ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho" (sic). Assim, considerando-se que os pedidos formulados na presente ação decorrem da alegada relação de trabalho havida entre as partes, necessária se faz a aplicação do dispositivo constitucional supracitado, com o reconhecimento da prescrição total do direito de ação. Por todo o exposto, considerando-se que o suposto pacto laboral encerrou-se em março de 2015, e que a presente ação foi distribuída somente em 07.11.2017, reconheço a prescrição total do direito de ação e extingo o processo com resolução do mérito.”

 

Primeiramente,…

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