Direito Processual Penal

Modelo de Recurso em Sentido Estrito de procedência de incidente de falsidade [2023] | Adv.Carlos

Resumo com Inteligência Artificial

Interposição de recurso em sentido estrito visando a reforma de decisão que declarou a falsidade de documentos. Argumenta-se que a falsidade é irrelevante para os fatos e que o juiz deve manter os documentos, conforme os arts. 156 e 234 do CPP, permitindo a produção de provas necessárias.

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Sobre este documento

Petição

JUÍZO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CRIMINAL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

Processo nº $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

Resumo

 

  • DECIDIU O INCIDENTE DE FALSIDADE
  • FALSIDADE É IRRELEVANTE PARA ELUCIDAÇÃO DOS FATOS
  • MANUTENÇÃO DOS DOCUMENTOS

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], por seu procurador infra assinado, vem à presença de Vossa Excelência, interpor o presente

 

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO

 

Em face da decisão que decidiu procedente o incidente de falsidade, proferida por este juízo.

 

 

Requer seja recebido e processado o presente recurso, sendo exercido o juízo de retratação previsto ao Art. 589 do CPP ou, caso negativo, seja remetido à Instância Superior para análise e julgamento.

 

 

XXXXXXXXX-XX, XX de XXXXXXXX de 20XX.

 

Nestes termos, pede deferimento.

 

ADVOGADO

OAB/XX XXX.XXX

 

 

RAZÕES DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO

 

 

RECORRENTE: $[PARTE_AUTOR_NOME_COMPLETO]

RECORRIDO: $[PARTE_REU_RAZAO_SOCIAL]

ORIGEM: $[PROCESSO_NUMERO_CNJ]

 

$[PROCESSO_VARA] VARA CRIMINAL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

  1. CABIMENTO E DA TEMPESTIVIDADE

 

Quanto ao cabimento, trata-se de recurso interposto em face da decisão decidiu o incidente de falcidade, conforme previsto ao Art. 581, inc. XVIII do CPP.

 

Já em relação à tempestividade, tendo a intimação ocorrido em $[geral_data_generica], é tempestivo o presente recurso

 

Dito isso, preenchidos os pressupostos de admissibilidade, deve ser conhecido o presente recurso para, ao mérito, ser provido, nos termos que passa a expor.

 

 

 

  1. DA SÍNTESE DA LIDE

 

O Acusado restou denunciado com o incurso na prática do crime de $[geral_informacao_generica].

 

Foi apresentada a devida defesa prévia, evento nº$[geral_informacao_generica].

 

Durante o trâmite processual, foi instaurado o presente incidente de falsidade, nos termos do Art. 145 do CP, que assim dispõe:

 

Art. 145.  Argüida, por escrito, a falsidade de documento constante dos autos, o juiz observará o seguinte processo:

I - mandará autuar em apartado a impugnação, e em seguida ouvirá a parte contrária, que, no prazo de 48 horas, oferecerá resposta;

II - assinará o prazo de três dias, sucessivamente, a cada uma das partes, para prova de suas alegações;

III - conclusos os autos, poderá ordenar as diligências que entender necessárias;

IV - se reconhecida a falsidade por decisão irrecorrível, mandará desentranhar o documento e remetê-lo, com os autos do processo incidente, ao Ministério Público.

 

 

Ouvida a parte adversa, sobreveio decisão pela exclusão da prova dos autos, aos seguintes

termos:

 

  • decidiu procedente o incidente de falsidade;
  • $[geral_informacao_generica]

 

 

No entanto, a decisão deve ser revista, eis que:

 

  • A prova em questão não é fundamental para o deslinde do processo.
  • $[geral_informacao_generica]

 

 

Com isso, deve ser reformada a decisão, conforme se passa a expor.

 

 

 

  1. DA MANUTENÇÃO DOS DOCUMENTOS NOS AUTOS

 

Ao julgar procedente o incidente de falsidade e consequente a determinação da exclusão dos documentos dos autos, este juízo desrespeitou a previsão dos Art.156 e Art. 234 do CPP:

 

Art. 156.  A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício:     

I – ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida;                    

II – determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante.

...

Art. 234.  Se o juiz tiver notícia da existência de documento relativo a ponto relevante da acusação ou da defesa, providenciará, independentemente de requerimento de qualquer das partes, para sua juntada aos autos, se possível.

 

 

Os documentos devem ser …

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