Petição
JUÍZO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CRIMINAL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
Resumo |
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$[parte_autor_nome_completo], por seu procurador infra assinado, vem à presença de Vossa Excelência, interpor o presente
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
Em face da decisão que decidiu procedente o incidente de falsidade, proferida por este juízo.
Requer seja recebido e processado o presente recurso, sendo exercido o juízo de retratação previsto ao Art. 589 do CPP ou, caso negativo, seja remetido à Instância Superior para análise e julgamento.
XXXXXXXXX-XX, XX de XXXXXXXX de 20XX.
Nestes termos, pede deferimento.
ADVOGADO
OAB/XX XXX.XXX
RAZÕES DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
RECORRENTE: $[PARTE_AUTOR_NOME_COMPLETO]
RECORRIDO: $[PARTE_REU_RAZAO_SOCIAL]
ORIGEM: $[PROCESSO_NUMERO_CNJ]
$[PROCESSO_VARA] VARA CRIMINAL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
- CABIMENTO E DA TEMPESTIVIDADE
Quanto ao cabimento, trata-se de recurso interposto em face da decisão decidiu o incidente de falcidade, conforme previsto ao Art. 581, inc. XVIII do CPP.
Já em relação à tempestividade, tendo a intimação ocorrido em $[geral_data_generica], é tempestivo o presente recurso
Dito isso, preenchidos os pressupostos de admissibilidade, deve ser conhecido o presente recurso para, ao mérito, ser provido, nos termos que passa a expor.
- DA SÍNTESE DA LIDE
O Acusado restou denunciado com o incurso na prática do crime de $[geral_informacao_generica].
Foi apresentada a devida defesa prévia, evento nº$[geral_informacao_generica].
Durante o trâmite processual, foi instaurado o presente incidente de falsidade, nos termos do Art. 145 do CP, que assim dispõe:
Art. 145. Argüida, por escrito, a falsidade de documento constante dos autos, o juiz observará o seguinte processo:
I - mandará autuar em apartado a impugnação, e em seguida ouvirá a parte contrária, que, no prazo de 48 horas, oferecerá resposta;
II - assinará o prazo de três dias, sucessivamente, a cada uma das partes, para prova de suas alegações;
III - conclusos os autos, poderá ordenar as diligências que entender necessárias;
IV - se reconhecida a falsidade por decisão irrecorrível, mandará desentranhar o documento e remetê-lo, com os autos do processo incidente, ao Ministério Público.
Ouvida a parte adversa, sobreveio decisão pela exclusão da prova dos autos, aos seguintes
termos:
- decidiu procedente o incidente de falsidade;
- $[geral_informacao_generica]
No entanto, a decisão deve ser revista, eis que:
- A prova em questão não é fundamental para o deslinde do processo.
- $[geral_informacao_generica]
Com isso, deve ser reformada a decisão, conforme se passa a expor.
- DA MANUTENÇÃO DOS DOCUMENTOS NOS AUTOS
Ao julgar procedente o incidente de falsidade e consequente a determinação da exclusão dos documentos dos autos, este juízo desrespeitou a previsão dos Art.156 e Art. 234 do CPP:
Art. 156. A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício:
I – ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida;
II – determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante.
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Art. 234. Se o juiz tiver notícia da existência de documento relativo a ponto relevante da acusação ou da defesa, providenciará, independentemente de requerimento de qualquer das partes, para sua juntada aos autos, se possível.
Os documentos devem ser …