Petição
JUÍZO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CRIMINAL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
Resumo |
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$[parte_autor_nome_completo], por seu procurador infra assinado, vem à presença de Vossa Excelência, interpor p presente
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
Em face da decisão que negou o livramento condicional,proferida por este juízo.
Requer seja recebido e processado o presente recurso, sendo exercido o juízo de retratação previsto ao Art. 589 do CPP ou, caso negativo, seja remetido à Instância Superior para análise e julgamento.
XXXXXXXXX-XX, XX de XXXXXXXX de 20XX.
Nestes termos, pede deferimento.
ADVOGADO
OAB/XX XXX.XXX
RAZÕES DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
RECORRENTE: $[PARTE_AUTOR_NOME_COMPLETO]
RECORRIDO: $[PARTE_REU_RAZAO_SOCIAL]
ORIGEM: $[PROCESSO_NUMERO_CNJ]
$[PROCESSO_VARA] VARA CRIMINAL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
- CABIMENTO E DA TEMPESTIVIDADE
Quanto ao cabimento, trata-se de recurso interposto em face da decisão que negou o livramento condicional, conforme previsto ao Art. 581 inc. XI do CPP.
Já em relação à tempestividade, tendo a intimação ocorrido em $[geral_data_generica], é tempestiva o presente recurso.
Dito isso, preenchidos os pressupostos de admissibilidade, deve ser conhecido o presente recurso para, ao mérito, ser provido, nos termos que passa a expor.
- DA SÍNTESE DA LIDE
Ao Recorrente foi imputado a prática do crime de $[geral_informacao_generica], tendo sido condenado à pena privativa de liberdade, nos seguintes termos:
- $[geral_informacao_generica];
- $[geral_informacao_generica]
Requerido assim, o livramento condicional, onde sobreveio a decisão, nos seguintes termos:
- $[geral_informacao_generica];
- $[geral_informacao_generica].
No entanto, a decisão recorrida merece reforma, uma vez que:
- negou o livramento condicional;
- cometimento de falta grave;
- $[geral_informacao_generica].
Com isso, deve ser reformada a decisão, conforme se passa a expor.
- DOS REQUISITOS DO LIVRAMENTO CONDICIONAL
Ao proferir a decisão que negou o livramento condicional, o juízo desconsiderou previsão doconforme Art. 83 do CP e Art. 131 a 146 da LEP.
Uma vez que o Condenado contempla os requisitos estabelecidos no Art.83 do CP:
Art. 83 - O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos, desde que:
I - cumprida mais de um terço da pena se o condenado não for reincidente em crime doloso e tiver bons antecedentes;
II - cumprida mais da metade se o condenado for reincidente em crime doloso;
III – comprovado:
a) bom comportamento durante a execução da pena;
b) não cometimento de falta grave nos últimos 12 (doze) meses;
c) bom desempenho no trabalho que …