Petição
AO JUÍZO $[PROCESSO_VARA] DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Processo nº: $[processo_numero_cnj]
Resumo |
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$[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificado nos autos da ação em epígrafe, vem, por intermédio de seu procurador, interpor o presente
RECURSO ADESIVO
Em face ao recurso Inominado interposto por $[parte_reu_nome_completo], pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
Requer-se, desde já o recebimento e processamento do presente recurso, sendo os autos remetidos a Turma Recursal.
Ressalte-se, por oportuno, que o Recorrente é beneficiário da justiça gratuita, razão pela qual deixa de apresentar o comprovante do preparo recursal.
XXXXXXXXX-XX, XX de XXXXXXXX de 20XX.
Nestes termos, pede deferimento.
ADVOGADO
OAB/XX XXX.XXX
RAZÕES DO RECURSO ADESIVO
Recorrente: $[parte_autor_nome_completo]
Recorrido: $[parte_reu_nome_completo]
Processo nº: $[processo_numero_cnj]
$[PROCESSO_VARA] DO JUIZADO ESPECIAL CIVELDA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
I. DO CABIMENTO E DA TEMPESTIVIDADE
Como de conhecimento, é cabível o Recurso Adesivo quando há sucumbência recíproca, como no presente caso.
No que tange o cabimento do Recurso Adesivo em sede dos Juizados Especiais, são elencados dois argumentos para negar o cabimento, porém não se sustentam. Vejamos:
- Ausência de previsão legal: o Recurso Adesivo não é meio de impugnação autônomo, e sim, um tipo de variação prática do próprio Recurso Inominado (principal).
- Princípio da celeridade:ambas as partes podem ter como premissa exercer seu direito ao Recurso (nos casos de sucumbência recíproca).Com a possibilidade do recurso adesivo, o litigante recorrerá, somente, a partir da certeza de interposição de recurso principal pela parte contrária.
A respeito da questão discutida, a doutrina se posiciona da seguinte forma:
“Não se pode encerrar esta breve exposição a respeito da apelação nos Juizados Especiais Cíveis sem afirmar-se, categoricamente, a possibilidade de interposição deste recurso, no microssistema processual que ora se estuda, por via adesiva. Mais uma vez, o problema que aqui se põe é o de se saber se o Código de Processo Civil é ou não aplicável em caráter subsidiário, aos Juizados Especiais Cíveis. Coerente com tudo o que até aqui se afirmou, não posso deixar de sustentar que, em razão da aplicação subsidiária da lei comum, é possível a interposição de recurso adesivo nos Juizados Especiais Cíveis. Oentendimento contrário, que tem sido muito acolhido na prática forense, leva ao absurdo de incentivar a interposição de recursos que, a se aceitar o cabimento da interposição adesiva, não seriam ajuizados.
[...]
A possibilidade de interposição do recurso adesivo, portanto, é capaz de inibir a interposição de recursos, que, na verdade, nenhuma das partes queria interpor. Entende-lo inadmissível, acaba, pois, por incentivar a litigiosidade, fazendo com que prossiga um processo que já poderia ter chegado ao seu termo final por ter nele sido proferida uma sentença que agrada ambas as partes.”(CAMARA, Alexandre Freitas;Juizados Especiais Cíveis Estaduais, Federais e da Fazenda Pública uma abordagem crítica. Rio de Janeiro Lumen Juris, 2012)
Ao mesmo sentido, os Tribunais já admitiram o Recurso Adesivo em sede de Juizados Especiais:
RECURSO ADESIVO. CABIMENTO. RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO. EMPREGADA DOMÉSTICA. INEXISTÊNCIA DE PROVA DOCUMENTAL. FORÇA MAIOR. DECURSO DO TEMPO. INADMISSIBILIDADE A Turma Recursal, à unanimidade, entendeu ser cabível, em sede de Juizados Especiais Federais, o recurso adesivo, julgando-o, no entanto, prejudicado, em razão do provimento do recurso do INSS. O Juiz Janilson Bezerra de Siqueira, em voto oral, face à inexistência de regulamentação própria nas Leis 10.259/02 e 9.099/95, considerou que, sendo uma forma de adesão, tal recurso não precisa estar elencado na lei específica, bastando a previsão do recurso principal.Levantou ainda que o recurso adesivo atende à agilidade processual, na medida em que desestimula a interposição de recursos simultâneos, mesmo quando não presente o inconformismo.[...]. (BRASIL. Turma Recursal da JFRN. Recurso nº 2004.84.13.000123-1, Relator: Almiro José da Rocha Lemos, julg. Em: 05/03/2004)
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. RECURSO ADESIVO
1. O recurso adesivo não é meio de impugnação autônomo, a reclamar previsão legal específica, podendo e devendo ser admitido em sede de Juizados Especiais.
2. É grave a culpa do fornecedor que lança, indevidamente, o nome do consumidor em cadastros restritivos de crédito quando as prestações foram pagas antes mesmo do vencimento.
3. O valor das …