Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Processo nº Número do Processo
Nome Completo, já qualificada, nos autos da AÇÃO INDENIZATÓRIA, que move em face de Razão Social, por sua procuradora ao final assinado, vem, mui respeitosamente, à presença Vossa Excelência, tendo em vista a apelação interposta pela parte contrária, com fundamento no artigo 997, §2º do Código de Processo Civil, interpor
RECURSO ADESIVO
em face da R. Sentença de fls. 118/121, pelas razões anexas.
Por oportuno, a Autora/Apelante deixa de efetuar o preparo do recurso, haja vista ser beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita (AJG), conforme consta na decisão de fls. 47.
Por fim, ex vi legis, requer que seja recebido o presente recurso nos seus regulares efeitos, com posterior remessa ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, caso seja admitida a apelação da parte contrária.
Nestes Termos, pede deferimento.
Cidade, Data.
Número da OAB
RAZÕES DO RECURSO ADESIVO
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do ESTADO
Processo nº Número do Processo
Origem: ___ Vara Cível da Comarca de CIDADE
Apelante: Nome Completo
Apelada: Razão Social
Colenda Câmara,
Emérito Julgadores,
I – DA TEMPESTIVIDADE E DO CABIMENTO
Consoante se depreende dos autos, a Apelada interpôs recurso de apelação em fls. 124/136, sendo que a Apelante foi intimada na data de 23.01.2019, quando retirou os autos em carga do cartório, sendo assim, o recurso adesivo poderá ser interposto no prazo de que a parte dispõe para responder, conforme dispõe o art. 997, §2º, inciso I, do Código de Processo Civil, senão vejamos:
Art. 997. Cada parte interporá o recurso independentemente, no prazo e com observância das exigências legais.
(...)
§ 2o O recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa, observado, ainda, o seguinte:
I - será dirigido ao órgão perante o qual o recurso independente fora interposto, no prazo de que a parte dispõe para responder;
Portanto, tendo em vista que a Apelante foi intimada no dia 23.01.2019, quando retirou os autos do processo em carga do cartório, para apresentar as contrarrazões do recurso de apelação interposto pela Apelada em fls. 124/136, sendo assim, levando-se em consideração que o prazo para responder a ação é de 15 (quinze) dias úteis, tem-se como prazo inicial o dia 24.01.2019, e consequentemente, tendo como prazo final o dia 13.02.2019.
Desta forma, Nobre Desembargador (a) Relator (a), não se há dúvida quanto a clara e evidente tempestividade e cabimento do recurso interposto pela Apelante, nos termos do art. 997, §2º, inciso I, do Código de Processo Civil.
II - DOS FATOS
A Apelante ajuizou ação indenizatória por danos morais, sob o fundamento em síntese, que após a quitação integral do débito que existia com a Apelada, oriundo do contrato de financiamento de veículo, a Apelada se responsabilizou pela baixa dos restritivos junto aos órgãos de proteção ao crédito. Todavia, a instituição Apelada deixou de realizar a retirada do nome da Apelante dos órgãos de proteção ao crédito. Desta forma, o ajuizamento da ação se deu em face da inclusão injustificada do nome da Apelante nos órgãos de proteção ao crédito.
Sobreveio sentença do M.M. Juiz a quo, que julgou totalmente procedente ação ajuizada pela Apelante, determinando a Apelada ao pagamento de indenização à título de danos morais no montante de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Todavia, salvo melhor juízo, o montante é ínfimo, escapando, assim, do caráter reparatório e pedagógico, almejado com a querela. Não há, assim obediência aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
Portanto, trata-se de Recurso Adesivo interposto pela Apelante em face da Apelada, haja vista não se conformar, vênia permissa máxima, com a R. Sentença prolatada pelo M.M. Juiz a quo, no tocante à fixação do valor da indenização.
Assim, a Apelante oferece o Recurso Adesivo, diante do inconformismo no tocante à fixação do valor da indenização, posto que a R. Sentença de fls. 118/121, merece ser reformada, a fim de que seja majorado o valor a título de indenização por danos morais, atentando-se aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
Com efeito, essas são as razões que levam a Apelante a interpor o presente recurso, ou seja, majorar o valor da quantia fixada a título de reparação de danos morais.
III - DO MÉRITO
A pretensão recursal se enquadra nas exceções que permitem a inferência deste Egrégio Tribunal de Justiça, uma vez que o valor arbitrado pelo M.M. Juiz a quo a título de indenização por dano moral fora irrisório, além de deixar de observar os mais recentes precedentes e jurisprudência deste Colendo Tribunal.
Sem dúvida, na espécie, revela-se tratar-se de ônus condenatório atrelado à moral, sobremaneira referente à autoestima, sofrimento psíquico, ao direito à saúde e à vida.
De outro plano, o Código Civil estabeleceu regra clara de que aquele que for condenado a reparar um dano, deverá fazê-lo de sorte que a situação patrimonial e pessoal do lesado seja recomposta ao estado anterior. Assim, o montante da indenização não pode ser inferior ao prejuízo (art. 944 do CC). Há de ser integral, portanto.
O abalo sofrido pela Apelante, em razão dos indevidos apontamentos nos órgãos de proteção ao crédito, é evidente e inarredável. A angústia, a preocupação, os incômodos, são inegáveis.
Ademais, o fato de ser cobrada, injustamente, trouxe àquele sentimento de impotência, alteração de ânimo, considerados, per se, reflexos no valor indenizatório.
Esse dano, sobremaneira devido à sua natureza, até mesmo, é presumido, independe de prova, mostra-se in re ipsa.
O problema da quantificação do valor econômico, a ser reposto a ofendida, tem motivado intermináveis polêmicas e debates. Não houve uma projeção pacifica, seja órbita doutrinária ou jurisprudencial. De qualquer forma, há um norte uníssono no sentido de que a fixação deve se dar com prudente arbítrio. Desse modo, necessário que não haja enriquecimento à custa do empobrecimento alheio, mas também para que o valor não seja irrisório.
Igualmente, a indenização deve ser aplicada de forma casuística, sopesando-se a proporcionalidade entre a conduta lesiva e o prejuízo enfrentado pela parte ofendida. Assim sendo, maiormente em consonância com o principio neminem laedere, é inevitável que inocorra o lucuplemento da vítima quanto à cominação de pena. É dizer, necessária uma condenação que não se mostre tão desarrazoada, bem assim que coíba o infrator de novos atos.
Em apertada síntese, latente que a ação voluntária e negligente da instituição Apelada, que violou direito e causou danos a integridade moral e psicológica da Apelante, além de constrangimentos diante de terceiros quando da tentativa frustrada de compra a prazo no comercio local, por se …