Petição
EXMO SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DA COMARCA DO $[processo_comarca] - $[processo_uf]
$[parte_autor_qualificacao_completa], vem à presença de V. Excelência com fulcro no art. 840 da CLT propor a presente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
$[parte_reu_qualificacao_completa], pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
DA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA
Inicialmente, requer o processamento da presente reclamatória originariamente nessa especializada, uma vez que a Lei nº 9958/2000 é claramente inconstitucional, pois admite a provocação do Poder Judiciário somente após a tramitação de demanda junto à Comissão de Conciliação Prévia, o que fere contundentemente o princípio constitucional de petição.
DA TUTELA ANTECIPADA PARA LIBERAÇÃO DO FGTS E SEGURO DESEMPREGO
Denuncia o reclamante que a reclamada se negou a dar baixa em sua CTPS, alegando que o mesmo deveria procurar seus direitos na justiça, e por tal motivo não conseguiu lograr êxito no saque do FGTS e tão pouco habilitar-se ao seguro desemprego.
Sendo assim, restando incontroversa a dispensa do trabalhador sem justa causa, bem como o não pagamento das verbas rescisórias, o que lhe causou inúmeros transtornos de ordem financeira, mostra-se cabível a antecipação da tutela para expedição de alvará para saque do FGTS e ofício para habilitação ao Seguro Desemprego, com base no art. 300 do CPC, já que não é possível saber a real condição da empresa em quitar as verbas rescisórias aqui pleiteadas.
1. DA JUSTIÇA GRATUITA
O reclamante não possui condições financeiras de arcar com as custas processuais sem prejuízo do próprio sustento como se infere dos documentos em anexo que comprovam a situação de desemprego (CTPS), conforme § 4º do art. 790, CLT.
Ademais, percebia remuneração mensal inferior a 40% do teto da previdência social, preenchendo, portanto, os requisitos para concessão do referido benefício.
Assim sendo, requer a concessão das benesses da gratuidade judiciária prevista no art. 790, § 3º da CLT.
2. DO CONTRATO DE TRABALHO
O reclamante foi admitido pela reclamada em 01.12.2016, na função de ajudante de confeiteiro, com salário inicial de R$1.100,00 e final de R$1.283,73, conforme contracheques em anexo.
Sua jornada se dava de terça a domingo, com 1 folga semanal na segunda, no horário de 06:00 às 14:00, com 1 hora para descanso e refeição.
Teve o contrato rescindido por iniciativa da reclamada sem justo motivo em 26.02.2020, conforme aponta o TRCT, pois sua CTPS não teve baixa, tendo seu aviso prévio indenizado.
O reclamante vem a este juízo pedir o pagamento de suas verbas rescisórias que até o momento não foram quitadas.
3. DAS VERBAS RESCISÓRIAS (tudo conforme TRCT)
3.1. SALDO DE SALÁRIO
O obreiro faz jus ao saldo de salário de 24 dias, referentes ao mês de fevereiro de 2020, já que possuía 2 faltas, correspondente ao valor de R$1.026,99.
3.2. FÉRIAS PROPORCIONAIS + 1/3 CONSTITUCIONAL
A reclamada deverá indenizar o Reclamante a proporcionalidade das férias (3/12) mais o terço constitucional, conforme determina o art. 129 da CLT e art. 7 inciso XVII da CF/88.
Dessa maneira, a reclamada deverá pagar ao Reclamante, o valor total de R$508,46.
3.3. DO 13° SALÁRIO
A Reclamante não recebeu o 13° salário proporcional de (2/12), o que deve ser pago pela reclamada, no valor de R$234,67.
3.4. DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO
O reclamante foi dispensado sem justa causa em 26 de fevereiro de 2020, porém a reclamada não pagou o aviso indenizado, portanto faz jus a condenação para o devido pagamento do aviso indenizado de 39 dias, no valor de R$1.830,43.
Tendo reflexo no pagamento das férias indenizadas de 1 avo no valor de R$117,34, no 13° salário 1 avo no valor de R$117,34, totalizando os reflexos do aviso prévio: R$ 234,68.
3.5. HORAS EXTRAS E DSR
O reclamante deixou de receber 10 horas extras a 50%, no valor de R$87,53, além do descanso semanal remunerado, no valor de R$14,59, totalizando R$102,12.
3.6. SALÁRIO FAMÍLIA
A reclamada deverá pagar também o salário família, no valor de R$42,14.
3.7. INDENIZAÇÃO DO ART. 9º, DA LEI 7.238/84
Como o reclamante foi dispensado sem justa causa no período de 30 dias que antecedia sua correção salarial faz jus a tal indenização, conforme aponta sua TRCT – R$1.283,73.
Total das verbas = R$5.263,22.
4. DO FGTS + MULTA DE 40%
Apesar de a reclamada ter entregue as guias ao reclamante, …