Direito do Trabalho

[Modelo] de Reclamatória Trabalhista | Verbas Rescisórias e FGTS por Demissão

Resumo com Inteligência Artificial

Reclamação trabalhista por verbas rescisórias e FGTS, devido à demissão sem justa causa e não pagamento de salários e férias. O autor pede indenização por danos morais e honorários advocatícios, além de assistência judiciária gratuita.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO TRABALHO DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente

 

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, pelo rito ordinário

 

em face de $[parte_reu_razao_social], inscrita no CNPJ sob o nº $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], o que faz o quanto segue:

 

1. DO CONTRATO DE TRABALHO

 

O Reclamante foi contratado em $[geral_informacao_generica] para exercer a função de serviços gerais. Foi demitido sem justa causa no dia $[geral_informacao_generica], sem receber as suas verbas rescisórias devidas, como se verá a seguir.

 

Ao contrário do informado no termo de rescisão do contrato de trabalho, a extinção de sua relação empregatícia não aconteceu a pedido, e sim sem justa causa.

 

1.1. DOS SALÁRIOS DEVIDOS

 

O Reclamante não teve os seus salários devidamente pagos nos últimos seis meses de contrato de trabalho, a saber maio, junho, julho, agosto, setembro e outubro de $[geral_informacao_generica].

 

O valor atualizado soma a quantia de R$$[geral_informacao_generica], integrando o valor do salário e demais reflexos, que deverá ser paga integralmente pela Reclamada.

 

1.2. DOS DEPÓSITOS FUNDIÁRIOS

 

O Reclamante não teve os seus depósitos fundiários realizados corretamente, sendo que durante o período compreendido entre $[geral_informacao_generica].

 

É cristalino o prejuízo sofrido pelo Reclamante com a falta dos depósitos, uma vez que não foram depositados R$$[geral_informacao_generica],  valores estes que não sofreram a correção monetária devida, e não foram contabilizados para o cálculo da multa de 40% (quarenta por cento) devida no caso de demissão sem justa causa.

 

Diante do exposto, a Reclamada deverá ser condenada ao pagamento dos valores não recolhidos de FGTS, devidamente corrigidos, no valor de R$5.117,20 (cinco mil, cento e dezessete reais e vinte centavos).

 

1.3. DAS FÉRIAS VENCIDAS 

 

O Reclamante não gozou e não recebeu as férias referentes aos períodos aquisitivos $[geral_informacao_generica] além do terço constitucional.

 

Diante do exposto, a Reclamada deverá ser condenada ao pagamento de R$ 4.093,74 (quatro mil, noventa e três reais e setenta e quatro centavos).

 

1.4. DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO

 

O Reclamante não recebeu os valores referentes ao décimo terceiro salário nos anos de $[geral_informacao_generica], sendo o reconvindo devedor de R$ $[geral_informacao_generica]

 

Diante do exposto, a Reclamada deverá ser condenada ao pagamento da referida verba.

 

1.5. DAS VERBAS RESCISÓRIAS

 

O Reclamante foi demitido sem justa causa e não recebeu os valores referentes às verbas rescisórias.  

 

Por essa razão, a Reclamada é devedora dos valores referentes ao saldo de salário, R$[geral_informacao_generica], das férias proporcionais R$ $[geral_informacao_generica], do abono de férias proporcionais R$ $[geral_informacao_generica], de noventa dias de aviso prévio, no valor de R$ $[geral_informacao_generica] e do décimo terceiro proporcional, no valor de R$ $[geral_informacao_generica], além da multa de 40% (quarenta por cento) sobre os depósitos realizados na conta vinculada do FGTS, no valor de R$ $[geral_informacao_generica].

 

1.6. DO DANO MORAL

 

O Reclamante foi severamente prejudicado pelas faltas ocorridas na duração do seu contrato de trabalho, desde a inobservância do salário por reiterados meses, pela falta dos depósitos fundiários, até a demissão sem justa causa e sem pagamento de suas verbas rescisórias.

 

O dano moral é evidente, e a CLT e jurisprudências entendem que havendo dano causado por uma das partes na relação de trabalho, a parte lesada deverá ser indenizada.

 

Encontram-se presentes todos os requisitos da responsabilidade civil, previstos nos artigos 186 e 927 do CC, quais sejam: culpa, dano e nexo. Observe-se:

 

A culpa é verificada pelas inúmeras situações vexatórias causadas pela reclamada como largamente exposta nessa exordial. O dano, por sua vez, está configurado pelos prejuízos sofridos pelo Reclamante, parte hipossuficiente na relação de trabalho que se via obrigada a permanecer vinculada à Reclamada, mesmo sem receber a devida contraprestação ao seu trabalho.

 

Destaca-se, ainda, a violação do artigo 5, X, CF, que …

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