Direito Penal

Modelo de Queixa-Crime por Invasão. Esbulho Possessório | Adv.Sérgio

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA MM. $[processo_vara] VARA CRIMINAL DA COMARCA DE $[processo_estado] – $[processo_uf]

 

 

 

 

 

Distribuição Urgente

Prioridade Processual – Estatuto do Idoso

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf] e $[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], ambos residentes e domiciliados a $[parte_autor_endereco_completo], com endereço eletrônico comum ao de seu patrono $[advogado_email], por seus advogados devidamente constituídos (doc. 01), vêm respeitosamente à presença de V. Senhoria com arrimo no art. 30 do Código de Processo Penal (CPP) expor a presente 

 

QUEIXA-CRIME

 

Em face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg] e $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], ambos domiciliados na $[parte_reu_endereco_completo], pelos motivos que a seguir passa a expor.

 

I – DA LEGITIMIDADE DA PARTE EM PROPOR A PRESENTE QUEIXA CRIME E DA TEMPESTIVIDADE EM SUA PROPOSITURA

 

Inicialmente, convém comprovar a legitimidade dos querelantes em propor a presente queixa crime, que o fazem com subsidio do art. 30 do CPP, in verbis:

 

“Art. 30. Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada.”

 

Os crimes tratados na presente queixa-crime são todos de ação pena privada, e as infrações cometidas levadas a conhecimento das Autoridades Policiais em 19/12/2017 através de Boletim de ocorrência nº $[geral_informacao_generica] (doc. 02) lavrado perante o 02º Departamento de Policia Civil de $[processo_cidade], restando desta forma respeitado o prazo estabelecido pelos art. 38 do CPP e art. 103 do Código Penal. 

 

Assim, comprovada a tempestividade e legitimidade da parte Querelante, passará a expor as razões e fundamentos da presente propositura.

 

II – DOS FATOS

 

Os Querelados ingressaram com ação de reintegração de posse com pedido liminar Proc. $[geral_informacao_generica], que tramitou na 02 vara Cível da Comarca de $[processo_comarca], movida em face do Sr. $[parte_reu_nome_completo], alegando serem possuidores do imóvel pretendido, consubstanciado no Lote 20, reiterando afirmações de que seria o “real possuídor” e proprietário do imóvel. Salienta-se, posse jamais exercida.

 

Consubstanciou suas alegações com cópia de documentação que demonstra a sua propriedade do Lote 20, tais como contrato de compromisso de compra e venda, termo de acordo para pagamento de IPTU celebrado com a Municipalidade deste município, dentre outros de menor relevância; outrossim, pugnou que detém posse direta e pacífica do imóvel desde a sua aquisição em 25/10/1985.

 

Alegou ainda que tomou conhecimento “em visita realizada no imóvel em dezembro de 2016” de que o Sr. $[parte_autor_nome_completo] havia invadido a propriedade. Somente, vindo a tomar algum tipo de providência, ainda que inócua, um ano depois, e ainda direcionada ao caseiro, cientes, ressalta o que já era de seu pleno conhecimento, no que tange a edificação da casa pelos Querelantes possuidores.

 

Para dar alguma credibilidade, pressionando e ameaçando, um humilde guardião-caseiro na acepção da palavra, a sua tese apresentando cópia de uma esdrúxula  notificação extrajudicial direcionada ao Sr. $[parte_autor_nome_completo], em 14/11/2017, requerendo a desocupação “voluntária” do imóvel, sob as penas da legislação de regência.

 

Ocorre Excelência, que os fatos declarados naquela ação de reintegração de posse não passam de matéria ficcional em que os Querelados na pessoa de seu Patrono, buscaram o Poder Judiciário para obter vantagem indevida, valendo-se de um histórico completamente fantasioso, desconexo com a realidade, lançando mão de elementos que perfunctoriamente mostram-se congruentes, mas que não se sustentam a uma análise pormenorizada e exposta por quem é o possuidor por direito do imóvel. 

 

Para tanto, imprescindível faz-se a exposição do histórico de propriedade e posse do imóvel ora sob judice, pois em momento algum fez menção do imblógrio relativo ao imóvel iniciado processualmente em 1995, ocorrido entre as partes, ora em questão. Quando já edificada a casa, e dela gozando os Querelantes sem nenhum óbice qualquer desde seu término. Envolvendo as mesmíssimas partes em tela: Querelantes e Querelados.

 

Mister se faz o introito, que já perdura, não mais que 33 (trinta e três anos) decorridos, quando os Querelantes adquiriram o Imóvel em momento de abertura de venda do loteamento em 01 de outubro de 1985, como se depreende da documentação anexa (doc. 03), lotes 21 e 22, como se verifica da cópia do compromisso de compra e venda, certidão de registro do imóvel, guias de pagamento de ISS para construção, guia recolhida para habite-se, guias para recolhimento do IPTU, localizados na $[geral_informacao_generica].

 

Iniciada a construção no terreno demarcado de quem responsável para tal, neste fatídico momento, ocorreu uma falha por parte da Cia. Melhoramentos de $[processo_cidade] que gerenciava o loteamento, ao realizar a demarcação que deveria ser realizada no lote nº 21, demarcou por total equivoco o lote nº 20, de propriedade dos Querelados. 

 

Neste interim, Os Querelantes finalizaram a construção de sua residência e passaram a fruir de sua propriedade, certo da regularidade de sua construção. 

 

Ocorre que,  somente após 10 (dez) anos, no ano de 02/08/1995 os Querelados tomaram conhecimento do equívoco perpetrado e moveram ação judicial reivindicatória que tramitou nesta mesma 2ª Vara Cível, sob o nº $[geral_informacao_generica] (doc. 05).

 

 Em sábia “descisun” o E. Tribunal de justiça determinou que não houve má-fé na construção da residência, entretanto considerou ser devida a restituição do imóvel, Lote 20, condicionada a indenização oriunda.

 

Convém salientar, no que tange a residência edificada no lote 20, estaria condicionada a uma indenização determinada em decisão irrecorrível, que nunca foi concretizada por parte dos querelados, quedando-se inertes.

 

Os Querelantes mantiveram a posse mansa e pacífica do imóvel, pelos últimos 33(trinta e três) anos sem admoestações, tampouco  que houvesse qualquer tratativa dos Querelados em realizar a indenização para serem os detentores dos direitos do imóvel, quiças respeitar o justo direito de retenção dos Querelantes.

 

Ressalta-se, oportunamente, que a todo o momento os Querelados agiram e estão agindo de forma dolosa, pois possuíam absoluto conhecimento da extensão

 

O autor de maneira dissimulada moveu ação de reintegração de posse em face de parte sabidamente ilegítima, indicando o Sr. $[parte_autor_nome], réu nos autos do processo nº $[geral_informacao_generica], residia no imóvel como caseiro há mais de 10 anos, sendo comodatário dos Querelantes, onde residia para evitar a ação de eventuais turbadores da posse, como no caso, recebendo em troca a moradia fornecida com acesso a água e Luz pagas de maneira perene pelos Querelantes (doc. 06).  

 

Quando do recebimento da notificação extrajudicial acostada nos autos do processo nº $[geral_informacao_generica], o Sr. $[parte_autor_nome_completo], simplesmente sobre penas das ameaças sofridas e assustado, com o constante, sem nada entender abandonou o imóvel a mercê dos Querelados. 

 

Tendo perdido contato com o mesmo, para lá se dirigiram, buscando maiores informaç…

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