Juntada de Petição | Ciência com Renúncia ao Prazo | Modelo de petição para manifestar ciência de decisão e requerer o prosseguimento do feito.
A juntada de petição de ciência com renúncia ao prazo faz com que o processo tramite mais rapidamente, pois não é necessário aguardar ao transcurso do prazo para dar início à próxima etapa processual.
Muitas vezes, a ciência com renúncia ao prazo é utilizada para antecipar os efeitos do trânsito em julgado da decisão.
O que são as petições de ciência?
As petições de ciência são petições intermediárias, nas quais a parte se dá por intimada da decisão judicial - ficando então aberto o prazo para eventuais recursos e manifestações.
Caso ocorra a renúncia ao prazo, ela se dá em favor apenas da parte renunciante, não afetando às demais partes do processo.
Para que servem as petições de ciência?
As petições de ciência servem para antecipar a intimação oficial da parte que peticiona.
Torna-se, então, desnecessária sua intimação por meio oficial, tendo por lado positivo tornar mais célere a tramitação processual.
O que é a petição de ciência e renúncia ao prazo?
Na petição de ciência e renúncia ao prazo, a parte manifesta tanto a ciência da decisão como informa ao juízo que está renunciando aos prazos recursais – ou seja, não irá interpor nenhum recurso contra a decisão.
Assim, as petições de ciência são documentos apresentados no curso do processo em que uma das partes informa ao juízo que já tomou conhecimento de uma determinada decisão, ato ou movimentação processual.
Elas servem para antecipar a intimação oficial da parte que peticiona, dispensando assim a necessidade de uma intimação formal pelos meios convencionais, como publicação no Diário da Justiça ou citação pessoal.
Com isso, a tramitação processual se torna mais rápida, pois elimina etapas formais que poderiam retardar o andamento do processo.
Essa antecipação é vista como uma forma de colaborar para a celeridade processual, um dos princípios que rege o Direito Processual Civil brasileiro.
É possível voltar atrás na petição de ciência e renúncia ao prazo?
Em geral, a manifestação processual não pode ser desfeita.
No entanto, o processo eletrônico E-Proc possui o evento “ciência com renúncia ao prazo”, o qual é utilizado por engano por alguns advogados.
Se for esse o caso, é preciso peticionar imediatamente ao juízo para requerer o cancelamento da movimentação - ficando a critério do juiz acatar ou não o pedido do advogado.
O ideal é que o pedido seja feito em um texto sucinto e específico, indicando exatamente o erro cometido, trazendo provas do erro, a exemplo de um print (imagem) da tela do sistema.
Também é possível contatar a Direção da Vara, para que agilize o cancelamento da movimentação feita por engano.
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