Petição
AO JUÍZO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] $[PROCESSO_UF]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
Resumo |
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$[parte_reu_nome_completo], por seu procurador infra assinado, vem à presença de Vossa Excelência, apresentar:
PETIÇÃO INTERCORRENTE
Nos autos de Ação de Obrigação de Fazer, em que lhe move $[parte_autor_nome_completo], pelas razões que passa expor:
- LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ
O Código de Processo Civil (CPC) trata sobre a Litigância de Má-Fé, que ocorre quando uma das partes age de forma desonesta ou imprópria durante o processo judicial.
A Litigância de Má-Fé está disposta no Art. 80 do CPC, especificamente nesse caso no inciso VII – vejamos:
Art. 80. Considera-se litigante de má-fé aquele que:
VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.
A litigância de má-fé é caracterizada quando uma parte interpõe recursos com o claro objetivo de protelar o desfecho do processo.
No caso concreto, o recorrente demonstrou esse comportamento ao interpor um agravo interno após já ter apresentado embargos.
Tal conduta revela uma clara intenção de prolongar o trâmite do processo, buscando postergar uma decisão final desfavorável.
Ao recorrer novamente mesmo após já ter utilizado dos meios recursais disponíveis, a parte evidenciou um desvio dos princípios de lealdade e boa-fé processual.
Neste contexto, observa-se a jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. I. CASO EM QUE NÃO CONSTATADAS AS OMISSÕES, CONTRADIÇÕES E OBSCURIDADES ALEGADAS PELA EMBARGANTE, NÃO RESTANDO PREENCHIDAS AS HIPÓTESES DE CABIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 1.022 DO CPC. II. CONFIGURADA A LITIGÂN…