Petição
AO JUÍZO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] $[PROCESSO_UF]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
Resumo |
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$[parte_autor_nome_completo], por seu procurador infra assinado, vem à presença de Vossa Excelência, apresentar:
PETIÇÃO INTERCORRENTE
Nos autos da Ação de Obrigação de Fazer, em que lhe move $[parte_reu_nome_completo],pelas razões que passa expor:
- LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ
O Código de Processo Civil (CPC) trata sobre a Litigância de Má-Fé, que ocorre quando uma das partes age de forma desonesta ou imprópria durante o processo judicial.
A Litigância de Má-Fé está disposta no Art. 80 do CPC, especificamente nesse caso no inciso I – vejamos:
Art. 80. Considera-se litigante de má-fé aquele que:
I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;
Como evidenciado, ao ingressar com a presente ação contra o Réu e alegar desconhecimento do débito objeto da controvérsia, a parte contrária tentou enganar o juízo, fazendo-o acreditar que nunca contratou os serviços do Réu.
Neste contexto, observa-se a jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM COMPANHIA DE TELEFONIA. ACÓRDÃO QUE CONHECEU E NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, DE MODO MANTER O ATO JUDICIAL QUE DETERMINOU A LIBERAÇÃO DO MONTANTE DEVIDO À PARTE AUTORA DEPOSITADO JUDICIALMENTE. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO DIGLADIADO, QUE ANALISOU A QUESTÃO ATINENTE À LIBERAÇÃO DE VALORES EM FAVOR DA PARTE AUTORA. EXPLÍCITA PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INADMISSIBILIDADE. REQUISITOS DO ART. 1.022 DO ATUAL CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO PREENCHIDOS. ANÁLISE DO PREQUESTIONAMENTO, ADEMAIS, CONDICIONADA À EXISTÊNCIA DOS VÍCIOS APONTADOS. ACLARATÓRIOS REJEITADOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. VERIFICADA INTENÇÃO DA PARTE EMBARGANTE, NOS ACLARATÓRIO…