Petição
AO JUÍZO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] $[PROCESSO_UF]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
Resumo |
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$[parte_reu_nome_completo], por seu procurador infra assinado, vem à presença de Vossa Excelência, apresentar:
PETIÇÃO INTERCORRENTE
Nos autos do Mandado de Segurança, em que lhe move $[parte_autor_nome_completo], pelas razões que passa expor:
- LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ
O Código de Processo Civil (CPC) trata sobre a Litigância de Má-Fé, que ocorre quando uma das partes age de forma desonesta ou imprópria durante o processo judicial.
A Litigância de Má-Fé está disposta no Art. 80 do CPC, especificamente nesse caso no inciso VI – vejamos:
Art. 80. Considera-se litigante de má-fé aquele que:
VI - provocar incidente manifestamente infundado;
Como evidenciado, constata-se a presença de litigância de má-fé, visto que o impetrante, apenas quinze minutos após receber a intimação sobre o indeferimento da inicial do Mandado de Segurança anterior e renunciar expressamente ao prazo para recurso – conforme evento/id dos autos do processo n° $[geral_processo_generico], ingressou com um novo mandado de segurança que tratava do mesmo objeto.
Essa ação claramente visava a distribuição a um relator diferente e a obtenção de uma decisão judicial favorável, agindo de maneira imprudente e provocando um incidente sem fundamentos, em desacordo com o Art. 80, inc. VI do CPC.
Portanto, se constatado que a parte tem provocado incidentes manifestamente infundados, demonstrando falta de seriedade e respeito ao devido processo legal, caberá ao juízo aplicar as sanções cabíveis, visando coibir esse tipo de comportamento e preservar a integridade e a eficiência do sistema judiciário.
Neste contexto, observa-se a jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul:
MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSUAL CIVIL. INDEFERIMENTO DE REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA EM FORMATO HÍBRIDO. INSTRUMENTALIZAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. DESCABIMENTO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. HAVENDO RECURSO HÁBIL A LASTREAR A IRRESIGNAÇÃO DA PARTE, NO MOMENTO OPORTUNO, INVIÁVEL A IMPETRAÇÃO DO REMÉDIO HEROICO.IMPOSSIBILIDADE DE IMPETRAÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA COMO SUCEDÂNEO …