Petição
AO JUÍZO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] $[PROCESSO_UF]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
Resumo |
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$[parte_autor_nome_completo], por seu procurador infra assinado, vem à presença de Vossa Excelência, apresentar:
PETIÇÃO INTERCORRENTE
Nos autos da Ação de Obrigação de Fazer, em que lhe move $[parte_reu_nome_completo], pelas razões que passa expor:
- LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ
O Código de Processo Civil (CPC) trata sobre a Litigância de Má-Fé, que ocorre quando uma das partes age de forma desonesta ou imprópria durante o processo judicial.
Na petição de evento/ID o Autor foi acusado de ter agido maliciosamente de acordo com o Art. 80 inc. VI do Código de Processo Civil – vejamos:
Art. 80. Considera-se litigante de má-fé aquele que:
VI - provocar incidente manifestamente infundado;
No caso em questão, não foram identificados comportamentos imprudentes ou negligentes por parte do Réu que pudessem ser interpretados como uma tentativa de tumultuar o processo ou obter vantagem indevida.
A conduta apresentada pelo Réu foi pautada pelo exercício regular do contraditório e da ampla defesa, princípios basilares do devido processo legal.
O Réu exerceu seu direito de se defender apresentando informações relevantes para o caso, colaborando com a condução adequada do processo.
Neste contexto, observa-se a jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul:
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ITBI. INCORPORAÇÃO DE BEM IMÓVEL AO PATRIMÔNIO DE EMPRESA. LOCAÇÃO IMOBILIÁRIA COMO ATIVIDADE PREPONDERANTE. DIREITO NÃO EVIDENCIADO. RE 796.376/SC DO STF (TEMA 796). INAPLICABILIDADE, NO CASO. 1. TRATANDO-SE DE INCORPORAÇÃO DE BEM IMÓVEL AO PATRIMÔNIO DA EMPRESA, COMO FORMA DE PAGAMENTO DE CAPITAL SUBSCRITO, NÃO DEVE INCIDIR O ITBI, EXCETO QUANDO A EMPRESA TENHA COMO ATIVIDADE PREPONDERANTE A VENDA OU LOCAÇÃO DE PROPRIEDADE IMOBILIÁRIA OU A CESSÃO DE DIREITOS RELATIVOS À SUA AQUISIÇÃO. 2. NO CASO, O CONTRATO SOCIAL DE CONSTITUIÇÃO DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA APONTA COMO OBJETO SOCIAL "A) ADMINISTRAR BENS DE PROPRIEDADE DA SOCIEDADE; B) PARTICIPAR DO CAPITAL OU DOS LUCROS DE OUTRAS SOCIEDADES NACIONAIS OU ESTRANGEIRAS, NA CONDIÇÃO DE ACIONISTA, SÓCIA OU QUOTISTA, EM CARÁTER PERMANENTE OU TEMPORÁRIO, COMO CONTROLADORA OU MINORITÁRIA", O QUE É ELEMENTO SUFICIENTE PARA PRODUZIR DÚVIDAS E AFASTAR A PRETENSÃO. 3. AINDA, O RELATÓRIO DE ATIVIDADES FISCAIS DEMONSTRA QUE O …