Petição
AO JUÍZO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] $[PROCESSO_UF]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
Resumo |
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$[parte_autor_nome_completo], por seu procurador infra assinado, vem à presença de Vossa Excelência, apresentar:
PETIÇÃO INTERCORRENTE
Nos autos da Ação de Obrigação de Fazer, em que lhe move $[parte_reu_nome_completo], pelas razões que passa expor:
- LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ
O Código de Processo Civil (CPC) trata sobre a Litigância de Má-Fé, que ocorre quando uma das partes age de forma desonesta ou imprópria durante o processo judicial.
Na petição de evento/ID o Autor foi acusado de ter agido maliciosamente de acordo com o Art. 80 inc. III do Código de Processo Civil – vejamos:
Art. 80. Considera-se litigante de má-fé aquele que:
IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo;
No caso concreto, o não comparecimento em audiência, devidamente justificado, não pode ser enquadrado como litigância de má-fé.
O Autor, informou ao juízo através de justificativa clara e documentada, a fim de comprovar a veracidade das alegações e demonstrar respeito ao processo e às partes envolvidas.
Dessa forma, não há o que se falar em tentativa de postergar indevidamente o andamento do processo.
Neste contexto, observa-se a jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE ASTREINTE. INEXIGIBILIDADE EVIDENCIADA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA. OS ELEMENTOS DE PROVA COLACIONADOS AO FEITO DEMONSTRAM O ATENDIMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE PRESTAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS A RESPEITO DO PARADEIRO DA MÁQUINA OBJETO DE BUSCA E APREENSÃO. MULTA COMINATÓRIA NÃO CONSOLIDADA. A ASTREINTE SOMENTE É EXIGÍVEL APÓS A SUA CONFIRMAÇÃO PELA SENTENÇA DE MÉRITO, E DESDE QUE NÃO EXISTA RECURSO RECEBIDO COM EFEITO SUSPENSIVO, CONSOANTE ENTENDIMENTO …