Direito Processual Civil

Modelo de Petição de Litigância de Má-Fé por Resistência Injustificada

Resumo com Inteligência Artificial

Petição de Litigância de Má-Fé por resistência injustificada em audiência. A parte não compareceu, violando a boa-fé processual. Requer a aplicação de sanções previstas no CPC, incluindo multa e indenização por prejuízos causados à parte contrária.

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Sobre este documento

Petição

AO JUÍZO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] $[PROCESSO_UF]

 

 

 

Processo nº $[processo_numero_cnj]

 

 

 

Resumo

 

  • LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ ART. 80, INC. IV DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

 

 

  

 

$[parte_autor_nome_completo], por seu procurador infra assinado, vem à presença de Vossa Excelência, apresentar:

 

PETIÇÃO INTERCORRENTE

 

Nos autos da Ação de Obrigação de Fazer, em que lhe move $[parte_reu_nome_completo], pelas razões que passa expor:

 

 

 

  1. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ

 

O Código de Processo Civil (CPC) trata sobre a Litigância de Má-Fé, que ocorre quando uma das partes age de forma desonesta ou imprópria durante o processo judicial.

 

A Litigância de Má-Fé está disposta no Art. 80 do CPC, especificamente nesse caso no inciso III – vejamos:

 

Art. 80. Considera-se litigante de má-fé aquele que:

IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo;

 

 

Como evidenciado, o não comparecimento injustificado em audiência configura um comportamento que vai de encontro aos princípios da lealdade e boa-fé processual.

 

De acordo com a jurisprudência pátria, tal conduta é vista como litigância de má-fé, uma vez que implica em desrespeito às regras procedimentais e à necessidade de cooperação das partes para a célere resolução do litígio.

 

Dessa forma, a ausência em audiência prejudica não apenas o andamento regular do processo, mas também a parte contrária e a própria administração da justiça.

 

Neste contexto, observa-se a jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul:

 

APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO E INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. CONTRATAÇÃO RECONHECIDA. PENA DE CONFISSÃO IMPOSTA À AUTORA FACE AO NÃO COMPARECIMENTO À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CONFIGURADA. REDUÇÃO DO VALOR DA MULTA. MANTIDA A REVOGAÇÃO DA AJG. 1. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. 1.1. NO CASO CONCRETO, FACE AO NÃO COMPARECIMENTO INJUSTIFICADO DA REQUERENTE NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, A CORRETA APLICAÇÃO DA PENA DE CONFISSÃO PREVISTA NO ART. 385, § 1º, DO CPC IMPLICA NA CONCLUSÃO DE QUE ELA LITIGOU DE MÁ-FÉ. A HIPÓTESE ENQUADRA-SE AO PREVISTO NO INCISO II DO ART. 80 DO …

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