Petição
AO JUÍZO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] $[PROCESSO_UF]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
Resumo |
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$[parte_autor_nome_completo], por seu procurador infra assinado, vem à presença de Vossa Excelência, apresentar:
PETIÇÃO INTERCORRENTE
Nos autos da Ação de Obrigação de Fazer, em que lhe move $[parte_reu_nome_completo], pelas razões que passa expor:
- LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ
O Código de Processo Civil (CPC) trata sobre a Litigância de Má-Fé, que ocorre quando uma das partes age de forma desonesta ou imprópria durante o processo judicial.
Na petição de evento/ID o Autor foi acusado de ter agido maliciosamente de acordo com o Art. 80 inc. V do Código de Processo Civil – vejamos:
Art. 80. Considera-se litigante de má-fé aquele que:
V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;
No caso em questão, não foram identificados comportamentos imprudentes ou negligentes por parte do Réu que pudessem ser interpretados como uma tentativa de tumultuar o processo ou obter vantagem indevida.
A conduta apresentada pelo Réu foi pautada pelo exercício regular do contraditório e da ampla defesa, princípios basilares do devido processo legal.
O Réu exerceu seu direito de se defender apresentando informações relevantes para o caso, colaborando com a condução adequada do processo.
Neste contexto, observa-se a jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul:
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. SENTENÇA UNA. AÇÃO MONITÓRIA. AÇÃO DECLARATÓRIA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. - GRATUIDADE DA JUSTIÇA. AJG. IMPUGNAÇÃO. O CPC/15 ASSEGURA O DIREITO À GRATUIDADE DA JUSTIÇA À PESSOA NATURAL OU JURÍDICA COM INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS PARA PAGAR AS CUSTAS, DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PARA REVOGAR O BENEFÍCIO INCUMBE À PARTE ADVERSA DEMONSTRAR A CAPACIDADE ECONÔMICA DO BENEFICIÁRIO. CIRCUNSTÂNCIA DOS AUTOS EM QUE NO PONTO SE IMPÕE MANTER A SENTENÇA QUE ACOLHEU A IMPUGNAÇÃO E INDEFERIU O BENEFÍCIO. - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. HIPÓTESES DO ART. 80 DO CPC. A CONDENAÇÃO ÀS PENAS DA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ COM FULCRO NO ART. 80 DO CPC/15 TEM POR PRESSUPOSTO A EVIDÊNCIA DE QUE O COMPORTAMENTO DA PARTE ATENTA À DIGNIDADE DA JUSTIÇA DEDUZINDO PRETENSÃO OU DEFESA CONTRA TEXTO EXPRESSO DE LEI OU FATO INCONTROVERSO (I); ALTERANDO A VERDADE DOS FATOS (II); USANDO DO PROCESSO PARA CONSEGUIR OBJETIVO ILEGAL (III); OPONDO …