Petição
AO JUÍZO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] $[PROCESSO_UF]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
Resumo |
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$[parte_autor_nome_completo], por seu procurador infra assinado, vem à presença de Vossa Excelência, apresentar:
PETIÇÃO INTERCORRENTE
Nos autos da Ação de Obrigação de Fazer, em que lhe move $[parte_reu_nome_completo], pelas razões que passa expor:
- LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ
O Código de Processo Civil (CPC) trata sobre a Litigância de Má-Fé, que ocorre quando uma das partes age de forma desonesta ou imprópria durante o processo judicial.
Na petição de evento/ID o Autor foi acusado de ter agido maliciosamente de acordo com o Art. 80 inc. III do Código de Processo Civil – vejamos:
Art. 80. Considera-se litigante de má-fé aquele que:
III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal;
No caso concreto, não se verifica a ocorrência de litigância de má-fé quando a utilização do processo não visa alcançar um objetivo ilegal ou ilícito.
No presente caso, não há indícios de que o Réu tenha utilizado o processo com a intenção de obter vantagem indevida ou de promover uma conduta desonesta.
A simples divergência de entendimento quanto à existência ou à legalidade da dívida em discussão não caracteriza, por si só, litigância de má-fé.
A defesa legítima de interesses contrapostos é um dos princípios fundamentais do processo civil, e a discordância entre as partes quanto aos fatos não pode ser automaticamente interpretada como má-fé processual.
Neste contexto, observa-se a jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUBCLASSE RESPONSABILIDADE CIVIL. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PESSOA JURÍDICA. EXISTÊNCIA DE FATO NOVO. REVOGAÇÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. DECISÃO MANTIDA. 1. Tenho que há nas alegações da construtora ré, ora agravada, fato novo apto a justificar a reabertura da discussão, não havendo que se falar em nulidade da decisão ora recorrida em razão da intempestividade da impugnação à gratuidade judiciária, não sendo caso da preclusão, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. 2. …