Direito Processual Civil

Modelo de Defesa de Petição Litigância de Má-Fé por Deduzir Pretensão.

Resumo com Inteligência Artificial

O Réu refuta a acusação de litigância de má-fé, alegando que exerceu seu direito constitucional de acesso à justiça. Alega que não há fundamento para a acusação, pois a dedução de sua pretensão respeita a legislação vigente. Requer que as acusações sejam desconsideradas.

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Sobre este documento

Petição

AO JUÍZO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] $[PROCESSO_UF]

 

 

 

Processo nº $[processo_numero_cnj]

 

 

 

Resumo

 

  • INOCORRÊNCIA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ ART. 80, INC. I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], por seu procurador infra assinado, vem à presença de Vossa Excelência, apresentar:

 

PETIÇÃO INTERCORRENTE

 

Nos autos da Ação de Obrigação de Fazer, em que lhe move $[parte_reu_nome_completo],pelas razões que passa expor:

 

 

 

  1. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ

 

O Código de Processo Civil (CPC) trata sobre a Litigância de Má-Fé, que ocorre quando uma das partes age de forma desonesta ou imprópria durante o processo judicial.

 

Na petição de evento/ID o Autor foi acusado de ter agido maliciosamente de acordo com o Art. 80 inc. I do Código de Processo Civil – vejamos:

 

Art. 80. Considera-se litigante de má-fé aquele que:

I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;

 

 

Destaca-se que o direito de buscar ação judicial é protegido pelo Art. 5°, inc. XXXVI, da Constituição Federal, sendo essencial analisar individualmente cada demanda para determinar se houve conduta visando obter vantagem injusta, o que não parece ser o caso presente – conforme descrito a seguir:

 

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

 

 

No caso em tela, o Autor apenas fez uso do seu direito constitucional de acessar o sistema judicial, utilizando os recursos processuais disponíveis e garantidos pela Lei.

 

Não é exigido pela legislação que a parte somente ingresse com ações que possam resultar em julgamento favorável, já que o resultado de um processo é incerto no momento da sua proposição.

 

Neste contexto, observa-se a jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul:

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIVÓRCIO. EXERCÍCIO DO DIREITO DE PREFERÊNCIA PELA EX-ESPOSA. 1. PRETENDE A AGRAVANTE TER ASSEGURADO O EXERCÍCIO DO SEU DIREITO DE PREFERÊNCIA, EM RELAÇÃO À AQUISIÇÃO DA FRAÇÃO DO VARÃO (25%) NO IMÓVEL COMUM. …

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