Petição
AO JUÍZO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] $[PROCESSO_UF]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
Resumo |
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$[parte_autor_nome_completo], por seu procurador infra assinado, vem à presença de Vossa Excelência, apresentar:
PETIÇÃO INTERCORRENTE
Nos autos da Ação de Obrigação de Fazer, em que lhe move $[parte_reu_nome_completo], pelas razões que passa expor:
- LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ
O Código de Processo Civil (CPC) trata sobre a Litigância de Má-Fé, que ocorre quando uma das partes age de forma desonesta ou imprópria durante o processo judicial.
Na petição de evento/ID o Autor foi acusado de ter agido maliciosamente de acordo com o Art. 80 inc. VII do Código de Processo Civil – vejamos:
Art. 80. Considera-se litigante de má-fé aquele que:
VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.
Sem fundamento essas acusações, pois a fungibilidade recursal permite que, em certas situações excepcionais, um recurso seja admitido mesmo que não tenha sido o meio processual mais adequado.
No presente caso, o recorrido optou por interpor um agravo interno após ter apresentado embargos, fundamentado na crença de que esse recurso seria mais apropriado para impugnar a decisão judicial em questão.
Nesse contexto, a utilização da fungibilidade recursal não pode ser interpretada como litigância de má-fé, pois a parte agiu de acordo com seu entendimento sobre a legislação processual aplicável e buscou exercer seu direito de defesa da melhor maneira possível.
Neste contexto, observa-se a jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul:
AGRAVO INTERNO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. EMBARGOS DE TERCEIRO. CONSTRIÇÃO DE VEÍCULO. INOVAÇÃO RECURSAL. Tendo em vista que parte das insurgências não foi arguida na origem, constata-se que se trata de inovação recursal. Recurso não conhecido, no tópico. TRANSFERÊNCIA DE BEM MÓVEL OBJETO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. Anotação do gravame de alienação fiduciária no CRLV do veículo em momento anterior à aquisição por terceiro. Ciência prévia da existência do gravame. Afastada a presunção de boa-fé do adquirente. Alienante é mero possuidor direto, não podendo alienar o bem sem autorização expressa do credor fiduciário. MULTA POR LITIGÂNCIA…