Petição
AO JUÍZO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] $[PROCESSO_UF]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
Resumo |
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$[parte_autor_nome_completo], por seu procurador infra assinado, vem à presença de Vossa Excelência, apresentar:
PETIÇÃO INTERCORRENTE
Nos autos da Ação de Obrigação de Fazer, em que lhe move $[parte_reu_nome_completo], pelas razões que passa expor:
- LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ
O Código de Processo Civil (CPC) trata sobre a Litigância de Má-Fé, que ocorre quando uma das partes age de forma desonesta ou imprópria durante o processo judicial.
A Litigância de Má-Fé está disposta no Art. 80 do CPC, especificamente nesse caso no inciso V – vejamos:
Art. 80. Considera-se litigante de má-fé aquele que:
V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;
Como evidenciado, o Autor admitiu ter realizado a venda informal do veículo mencionado no processo.
Posteriormente, como observado, o Autor declarou nos autos, em $[geral_data_generica], que não estava mais na posse do veículo que ele mesmo havia vendido, solicitando a imposição de restrições à transferência e circulação do bem.
Dessa maneira, não apenas negligenciou, mas também infringiu o compromisso assumido como depositário do veículo, que consiste em zelar pelo bem e mantê-lo sob sua custódia e preservação até a conclusão da demanda executiva, seja por meio de adjudicação ou venda judicial.
Neste contexto, observa-se a jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CONFIGURADA. DECISÃO MANTIDA. NOS TERMOS DO ART. 80, II E V, DO CPC, CONSIDERA-SE LITIGANTE DE MÁ-FÉ AQUELE QUE ALTERAR A VERDADE DOS FATOS E AQUELE QUE PROCEDER DE MODO TEMERÁRIO EM QUALQUER INCIDENTE OU ATO DO PROCESSO. HIPÓTESE DOS AUTOS EM QUE A …