Direito Processual Civil

Modelo de Petição de Litigância de Má-Fé por Alterar a Verdade do Fato

Resumo com Inteligência Artificial

Petição de Litigância de Má-Fé, alegando que a parte contrária alterou a verdade dos fatos para enganar o tribunal, violando o princípio da boa-fé processual. Requer a aplicação de sanções conforme o Art. 80, II do CPC, que trata da má-fé no processo judicial.

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Sobre este documento

Petição

AO JUÍZO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] $[PROCESSO_UF]

 

 

 

Processo nº $[processo_numero_cnj]

 

 

 

Resumo

 

  • LITIGÂNCIA DE MÁ-FPE ART. 80, INC. II DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], por seu procurador infra assinado, vem à presença de Vossa Excelência, apresentar:

 

PETIÇÃO INTERCORRENTE

 

Nos autos da Ação de Obrigação de Fazer, em que lhe move $[parte_reu_nome_completo],pelas razões que passa expor:

 

 

 

  1. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ

 

O Código de Processo Civil (CPC) trata sobre a Litigância de Má-Fé, que ocorre quando uma das partes age de forma desonesta ou imprópria durante o processo judicial.

 

A Litigância de Má-Fé está disposta no Art. 80 do CPC, especificamente nesse caso no inciso II – vejamos:

 

Art. 80. Considera-se litigante de má-fé aquele que:

II - alterar a verdade dos fatos;

 

 

Como evidenciado, ao ingressar com a presente ação contra o Réu e alegar desconhecimento do débito objeto da controvérsia, a parte contrária tentou enganar o juízo, fazendo-o acreditar que nunca contratou os serviços do Réu.

 

Neste contexto, observa-se a jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina:

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. APLICAÇÃO DO CDC. Aplicam-se as disposições do Código de Defesa do Consumidor às instituições financeiras (Súmula n. 297 do STJ). INÉPCIA DA INICIAL. DESACOLHIMENTO. Caso em que a petição inicial preenche todos os requisitos formais dispostos pelo CPC. EFEITOS DA REVELIA. Aplicação dos efeitos da revelia. Cabimento, no caso dos autos. Inteligência do art. 344 do Código de Processo Civil. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. NÃO ACOLHIMENTO. Em se tratando de ação em que se discute o cumprimento do contrato, o Superior Tribunal de Justiça sedimentou que o valor da causa corresponde ao proveito econômico buscado pelo demandante. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. Considerando que a parte autora quitou o contrato objeto da lide antes do ajuizamento da ação, por valor inferior ao indicado por ele como efetivamente devido, não há falar em revisão de cláusulas…

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