Petição
Processo Licitatório – Sugestões de exigências
1. Certidão Negativa de Tributos Federais – constam somente a Estadual e a Municipal;
2. Declaração de que a empresa não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de menor aprendiz, nos termos da legislação vigente, tudo nos termos do art. art. 7º, Inc. XXXIII
3. Habilitação Técnica, contando com: Atestado de Visita Técnica – podendo ser utilizado o próprio “termo de vistoria”; e Atestado de Capacidade Técnica – exigindo experiência anterior em atividade de igual porte e complexidade, ou seja, fornecimento de alimentos à grande fluxo de pessoas, de modo diário, etc..
Justificativas
Trazer maior segurança à contratação, certificando a capacitação da empresa para a realização das atividades, sem prejuízo dos alunos, professores, etc., e da própria empresa.
Garantir que a contratação obedecerá à legislação vigente, não havendo ofensa às normas tributárias e trabalhistas.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Declaração de fato superveniente impeditivo de sua habilitação, assinada por sócio, gerente dirigente, proprietário ou procurador, devidamente identificado, nos termos do modelo anexo deste instrumento;
b) Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de menor aprendiz, nos termos da legislação vigente;
c) Atestado de capacidade técnico fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, em original ou cópia autenticada, em papel timbrado do emitente, que comprovem experiência anterior da Licitante no desempenho de atividade semelhante ao objeto do presente Edital.
d) Declaração de visita ao local e pleno conhecimento das condições do mesmo.
Caso queiram aprimorar as demais exigências, no intuito de dar maior segurança à contratação, sugiro aderir à seguinte redação:
HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado (cuja atividade da empresa seja compatível com o que é exigido no objeto licitado), em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de eleição de seus administradores. …