Direito Administrativo

[Modelo] de Parecer Jurídico sobre Inexigibilidade de Licitação para Artista | Princípio da Economicidade

Resumo com Inteligência Artificial

Parecer jurídico sobre a inexigibilidade de licitação para contratação de artista, fundamentado no Art. 25, III da Lei nº 8.666/93. Destaca a inviabilidade de competição e a necessidade de consagração do artista pela crítica ou opinião pública, observando o princípio da economicidade.

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Sobre este documento

Petição

PROCESSO DE LICITAÇÃO DE Nº$[geral_informacao_generica]

INEXIGIBILIDADE DE Nº$[geral_informacao_generica]

 

 

PARECER JURÍDICO: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

 

 

Instado a emitir parece sobre inexigibilidade de licitação, embasamos nosso Parecer no Art. 25, inciso III da Lei Federal de nº 8.666/93 e suas alterações. Vejamos:

 

Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

III – para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;

 

A regra é licitar. Entretanto, o próprio texto da Lei Federal de nº 8.666/93 e suas alterações, estabelecem os casos específicos em que a lei dispensa e ou não exige a licitação, tratando-se de exceção à regra.

 

A inexigibilidade de licitação ocorre quando a circunstância de fato encontrada na pessoa com quem se quer contratar impede o certame, a concorrência. Há inviabilidade fática de competição, de modo que, ainda que a Administração desejasse, a licitação seria inviável, ante a absoluta ausência de concorrentes.

 

Enquanto na licitação dispensada a Administração Pública na pode promover a licitação por determinação legal, na inexigibilidade, a Administração não pode realizá-la por razão de fato.

 

A contratação com base na inexigibilidade necessita de justificativa, que é o arrazoado, preparado e assina do pelo agente responsável pela análise da viabilidade ou não da licitação.  Se esta restar inviável, o processo assim instruído deverá ser levado a autoridade superior para, se for o caso, ratificar e publicar o ato de ratificação, para que surta jurídicos e legais efeitos.

 

A Inexigibilidade de Licitação não libera a administração das demais exigências: comprovação da capacidade jurídica, técnica, econômica, financeira e regularidade fiscal para contratar com o Poder Público. Deve-se ainda preocupar-se com a emissão da nota de empenho, a celebração do contrato, a publicação e outras exigências legais.

 

No presente caso, a municipalidade informa este jurídico que a inexigibilidade se refere a contratação de serviços artísticos que tem …

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