Petição
$[processo_comarca] - $[processo_uf], $[geral_data_generica].
Ao
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO – RS
Ilmo. Sr. Secretário Sr. $[geral_informacao_generica]
Ref.: Processo nº. $[processo_numero_cnj]
Ofício nº. $[geral_informacao_generica]
Natureza - Audiência
$[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificado aos autos em epígrafe, vem à presença de Vossa Excelência, por seus procuradores infra assinados, apresentar suas
RAZÕES DE JUSTIFICATIVA
Quanto aos fatos apurados ao processo em epígrafe, pelas razões de fato e de direito que passa a expor.
1. Do Contrato de Patrocínio $[geral_informacao_generica]
O contrato de patrocínio nº. $[geral_informacao_generica] foi firmado para o Programa de Recuperação e Revitalização do $[geral_informacao_generica], tendo sido apontado o seguinte:
a) Objeto Incompatível com os objetivos sociais do IGK;
b) Subcontratação do objeto;
c) Inexecução de serviços;
d) Contratação sem a prévia cotação de preço.
De antemão deve-se noticiar que tudo deve ser analisado tendo-se sempre em tela o ato constitutivo do Instituto, que prevê o exercício das atividades relacionadas à educação, assistência social e assistência técnica e extensão rural, bem como ao desenvolvimento sócio-econômico administrativo, cultural, artístico, científico, tecnológico e ambiental.
Em momento algum o Instituto deixou de prestar os serviços para os quais foi constituído, vindo sempre a gerir as receitas de modo a respeitar e atingir o caráter pretendido – seja cultural, social ou científico.
Note que o objeto social – art. 3° caput do Estatuto Social – prevê que o desenvolvimento social é revestido de aspectos social e cultural.
Ora, a revitalização do $[geral_informacao_generica], enquadra-se perfeitamente no objetivo social do Instituto.
Aos mais desavisados, pode soar como mera obra de engenharia – agora, àqueles acostumados com a história da região central do estado do Rio Grande do Sul, soa como um resgate das origens sócio-econômicas do município.
Santa Maria sempre foi um pólo ferroviário nacionalmente reconhecido, tendo acolhido o primeiro conjunto habitacional do país: a $[geral_informacao_generica], constituída unicamente por famílias de ferroviários.
Assim, a mera contratação de uma empreiteira não conseguiria atingir a dimensão do contrato de patrocínio pretendido pela Caixa Econômica Federal – o caráter cultural era primordial e deveria ser respeitado.
Não outra era a alternativa que trazer à baila uma instituição idônea, de forte atuação sócio-cultural, para comandar o destino das verbas, de modo que a revitalização cumprisse com os aspectos que circundavam a obra.
E assim foi feito.
Não se buscava a simples obra de engenharia, mas o projeto e a fiscalização, de modo que a verba de patrocínio fosse empregada em estrita consonância com as intenções da Caixa Econômica Federal.
E justamente por não ser um instituto destinado à execução de obras de engenharia pura e simplesmente, aceitou a parceria justamente por se tratar de verba destinada à cultura, revitalizando o patrimônio da cidade, em parceria com uma empreiteira – que atuou sempre sob sua ingerência, de forma a preservar a destinação dos valores.
Assim, não há qualquer atividade estranha ao seu objeto social.
Já quanto à alegação de terceirização dos serviços, salienta-se que esta, quando feita de má fé, deve sim ser punida, mas, quando feita no intuito de preservar a instituição, concedendo a entidades especializadas a execução, permanecendo consigo o gerenciamento e a fiscalização, deve ser incentivada.
De tal forma, tal alegação não condiz com a realidade enfrentada, pois em momento algum o Instituto deixou de participar dos serviços, simplesmente conjugando esforços para o fiel e eficiente cumprimento das verbas recebidas – tudo com o aval e a concordância do Poder Público.
Outra alegação infundada …