Direito Processual Civil

[Modelo] de Manifestação em Razões de Justificativa | Regularidade em Contratos de Patrocínio

Resumo com Inteligência Artificial

O documento apresenta razões de justificativa em resposta a notificações sobre irregularidades em contratos de patrocínio e repasse. O peticionário defende que todas as obrigações foram cumpridas e solicita a exclusão do autor do processo, alegando que as atividades do Instituto estavam em conformidade com seus objetivos sociais.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA $[PROCESSO_VARA] VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

Ref.: Processo nº. $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificado aos autos em epígrafe, vem à presença de Vossa Excelência, por seus procuradores infra assinados, apresentar suas 

 

RAZÕES DE JUSTIFICATIVA

 

Quanto aos fatos apurados ao processo em epígrafe, pelas razões de fato e de direito que passa a expor.

 

Inicialmente, destaca-se que o ora peticionário foi notificado na qualidade de ex-presidente do Instituto $[geral_informacao_generica], esclarecendo que igualmente deve o atual presidente ser intimado a se manifestar.

 

Assim, pontualmente será demonstrado que o Instituto cumpriu com todas as exigências legais que lhe eram aplicadas, estando plenamente regular todos os procedimentos elencados ao processo nº. $[geral_informacao_generica].

 

1. Do Contrato de Patrocínio 

 

O contrato de patrocínio nº$[geral_informacao_generica] foi firmado para o Programa de Recuperação e Revitalização do Centro Ferroviário de Cultura de $[geral_informacao_generica], tendo sido apontado o seguinte:

 

Objeto Incompatível com os objetivos sociais do $[geral_informacao_generica];

Subcontratação do objeto;

Inexecução de serviços;

Contratação sem a prévia cotação de preço.

 

De antemão deve-se noticiar que tudo deve ser analisado tendo-se sempre em tela o ato constitutivo do Instituto, que prevê o exercício das atividades relacionadas à educação, assistência social e assistência técnica e extensão rural, bem como ao desenvolvimento sócio-econômico administrativo, cultural, artístico, científico, tecnológico e ambiental.

 

Em momento algum o Instituto deixou de prestar os serviços para os quais foi constituído, vindo sempre a gerir as receitas de modo a respeitar e atingir o caráter pretendido – seja cultural, social ou científico.

 

Note que o objeto social – art. 3° caput do Estatuto Social – prevê que o desenvolvimento social é revestido de aspectos social e cultural.

 

Ora, a revitalização do Centro Ferroviário de $[geral_informacao_generica], enquadra-se perfeitamente no objetivo social do Instituto.

 

Aos mais desavisados, pode soar como mera obra de engenharia – agora, àqueles acostumados com a história da região central do estado do $[geral_informacao_generica], soa como um resgate das origens sócio-econômicas do município.

 

$[geral_informacao_generica] sempre foi um pólo ferroviário nacionalmente reconhecido, tendo acolhido o primeiro conjunto $[geral_informacao_generica], constituída unicamente por famílias de ferroviários.

 

Assim, a mera contratação de uma empreiteira não conseguiria atingir a dimensão do contrato de patrocínio pretendido pela Caixa Econômica Federal – o caráter cultural era primordial e deveria ser respeitado.

 

Não outra era a alternativa que trazer à baila uma instituição idônea, de forte atuação sócio-cultural, para comandar o destino das verbas, de modo que a revitalização cumprisse com os aspectos que circundavam a obra.

 

E assim foi feito.

 

Não se buscava a simples obra de engenharia, mas o projeto e a fiscalização, de modo que a verba de patrocínio fosse empregada em estrita consonância com as intenções da Caixa Econômica Federal.

 

E justamente por não ser um instituto destinado à execução de obras de engenharia pura e simplesmente, aceitou a parceria justamente por se tratar de verba destinada à cultura, revitalizando o patrimônio da cidade, em parceria com uma empreiteira – que atuou sempre sob sua ingerência, de forma a preservar a destinação dos valores. 

 

Assim, não há qualquer atividade estranha ao seu objeto social.

 

Já quanto à alegação de terceirização dos serviços, salienta-se que esta, quando feita de má fé, deve sim ser punida, mas, quando feita no intuito de preservar a instituição, concedendo a entidades especializadas a execução, permanecendo consigo o gerenciamento e a fiscalização, deve ser incentivada.

 

De tal forma, tal alegação não condiz com a realidade enfrentada, pois em momento algum o Instituto deixou de …

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