Direito Administrativo

Modelo de Manifestação. Razões de Justificativa. Corte de Contas. Empresa. Exclusão do Processo | Adv.Williann

Resumo com Inteligência Artificial

Manifestação solicita a exclusão do processo ou, subsidiariamente, produção de provas sobre o uso indevido do nome da empresa em propostas fraudulentas, alegando desconhecimento das irregularidades e contestando a validade das propostas apresentadas.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUÍZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

Processo nº. $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº $[parte_autor_cnpj], com sede na $[parte_autor_endereco_completo], vem à presença de Vossa Excelência, por seus procuradores infra assinados, ut instrumento procuratório já juntado aos autos, apresentar as presentes

 

RAZÕES DE JUSTIFICATIVA

 

pelos substratos de fato e de direito que seguem:

 

Síntese dos Fatos

 

Trata-se de audiência determinada ao decorrer do Acórdão nº.$[geral_informacao_generica], proferido pela Segunda Câmara do Tribunal de Contas da União, onde se analisavam irregularidades oriundas do repasse de verbas do Ministério da Educação à Secretaria de Estado da Educação de $[processo_estado].

 

Dentre os diversos aspectos apontados, o $[geral_informacao_generica]foi envolvido na pesquisa de preço para a celebração do Termo de Parceria nº. 0$[geral_informacao_generica], nos seguintes termos:

 

“apresentação de propostas de preços com estrutura fontes e margens idênticas, levando à conclusão de que todas foram elaboradas no mesmo equipamento e pela mesma pessoa, o que é ratificado pela expressão “O IDS declara ter recebido a carta convite acima mencionada em tempo hábil de apresentar a presente proposta” na proposta do $[geral_informacao_generica], retirando a validade da pesquisa de preços realizada anteriormente à celebração do Termo de Parceria nº.$[geral_informacao_generica];”

 

E tais fatos passar-se-á a esclarecer, no estrito cumprimento da ordem emanada por esta Egrégia Corte de Contas, salientando desde já estar o $[geral_informacao_generica] e seus representantes legais a disposição para colaborar com o bom andamento do processo.

 

Das Razões de Justificativa

 

Ab initio, cumpre ressaltar que o $[geral_informacao_generica] não tinha conhecimento dos fatos ocorridos até o recebimento do ofício em epígrafe, sendo surpreendido com a forma com que seus dados foram utilizados.

 

Sem dúvidas, as irregularidades encontradas merecem a severa análise desta Corte de Contas, uma vez que refletem o conluio de diversas pessoas e instituições para o único fim de lesar os cofres públicos.

 

E o $[geral_informacao_generica] com isso em nada se relaciona.

 

É notória a arquitetura de diversas propostas, formuladas pelos mesmos interessados para burlar o sistema licitatório pátrio e enriquecer-se às custas de verbas destinadas à educação.

 

A expressão constante à proposta supostamente atribuída ao $[geral_informacao_generica] deixa claro tal intuito, sendo nada mais do que um lapso de quem elaborou os ofícios, olvidando-se de trocar o nome da instituição.

 

Ademais, os valores são risivelmente próximos – R$ 721.000,00, R$ 723.000,00 e R$ 725.000,00 – algo surreal para a prestação de serviços que envolvem desde mão de obra até a locação de salas para as palestras, passando, inclusive, pela aquisição de materiais de consumo e passagens aéreas.

 

De qualquer forma, é de bom alvitre novamente frisar-se que o $[geral_informacao_generica]nada tem haver com tal montagem, tendo seu nome sido indevidamente utilizado várias vezes, provavelmente pelo Instituto Internacional de Desenvolvimento Social – IDS, empresa vencedora contratada.

 

Ora, nota-se que as outras duas propostas envolvidas – do $[geral_informacao_generica] e do Instituto de Capacitação, Desenvolvimento e Inclusão Social – ICADIS – trouxeram consigo tão somente o valor dos serviços e algumas poucas certidões, enquanto a proposta do IDS anexou procuração de seu signatário, atestados de capacidade técnica, plano de desenvolvimento do projeto – enfim, revestiu-se de uma pseudo segurança, imperando sobre o simplismo das concorrentes.

 

Neste ínterim, mister salientar que a empresa vencedora ancora-se em atestados de capacidade técnica de procedência duvidosa, pois expedidos para diferentes CNPJ´s, quais sejam:

 

Fl. 4182 – 03.735.851/0002-51 – IDS

Fl. 4183 – 03.770.151/0003-17 – Inexistente

Fl. 4184 – Atestado SEM identificação do CNPJ do IDS

 

Além disso, …

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