Petição
$[processo_cidade], $[geral_data_generica].
À
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/PROGEP
UNIVERSIDADE FEDERAL DE $[geral_informacao_generica]
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Ref.: Of. Nº $[geral_informacao_generica] – PROGEP
Processo Administrativo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], docente inscrita nesta Universidade, em face da solicitação de Auditoria nº $[geral_informacao_generica], vem por meio da presente peça, apresentar a sua manifestação, que faz nos seguintes termos:
O objeto do presente processo gira em torno da hipotética concomitância entre a condição de Docente da Requerida junto a esta instituição e a posição de sócia-administradora da empresa CDPD – Centro de Desenvolvimento Profissional Docente LTDA, na data de Dezembro de 2011.
Ab initio, é fundamental apontar que, no mês indicado, as atividades da referida empresa já tinham sido encerradas, o que se confirma com a solicitação de baixa do alvará de funcionamento da empresa protocolada em setembro de 2011, que refere que a empresa encerrou suas atividades em dezembro de 2010 (anexo 1), bem como com a ausência de movimentação financeira da empresa, o que se comprova através do demonstrativo financeiro emitido à Receita Federal (anexo 2).
Portanto, inobstante a permanência da inscrição da empresa no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica indicando esta docente ainda como sócia-administradora, o fato é que não houve o exercício de qualquer atividade ou recebimento de qualquer rendimento por parte da empresa baixada.
Cabe destacar que a Lei nº 5.539/68, que dispõe sobre o Estatuto do Magistério Superior, dispõe que:
Art 18. Fica proibido ao docente em regime de dedicação exclusiva o exercício de qualquer outro cargo, ainda que de magistério, ou de qualquer função ou atividade remunerada, ressalvadas as seguintes hipóteses:
I - o exercício em órgãos de deliberação coletiva, desde que relacionado com o cargo ou função;
II - as atividades de natureza cultural ou científica exercidas eventualmente sem prejuízo dos encargos de ensino e pesquisa.
No mesmo sentido, o Decreto nº 94.664/87, especifica:
Art. 14. O Professor da carreira do Magistério Superior será submetido a um dos seguintes regimes de trabalho:
I - dedicação exclusiva, com obrigação de prestar quarenta horas semanais de trabalho em dois turnos diários completos e impedimento do exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada;
Ou seja, o impedimento legal é específico ao exercício de outra atividade remunerada e que, …