Modelo de Pacto Antenupcial | Regime de Bens | Comunhão Universal de Bens. Trata-se de pacto antenupcial que versa sobre regime de bens e comunhão universal de bens.
Qual é a função do pacto antenupcial e ele é obrigatório?
O pacto antenupcial é um contrato que define o regime de bens adotado pelo casal, como separação total, comunhão parcial ou total, além de outras disposições patrimoniais.
Ele não é obrigatório, mas necessário caso o casal deseje adotar um regime diferente da comunhão parcial de bens, que é o regime padrão no Brasil.
Quais disposições podem ser incluídas no pacto antenupcial?
Além de definir o regime de bens, o pacto pode incluir cláusulas sobre a administração de bens adquiridos antes e durante o casamento, responsabilidades financeiras, divisão de rendimentos e até orientações sobre pensão em caso de separação.
Contudo, ele não pode dispor sobre direitos e deveres pessoais, como fidelidade e guarda de filhos, pois essas são questões regidas pelo Código Civil.
Como elaborar um pacto antenupcial?
Para elaborar um pacto antenupcial, o casal deve formalizar um acordo pré-nupcial que estabeleça regras específicas sobre o regime de bens e outros pontos que desejam ajustar antes do casamento.
Esse contrato precisa ser registrado em cartório e redigido com base em regras claras, refletindo as vontades do casal. O artigo 1.639 do Código Civil prevê que o pacto é necessário para alterar o regime de bens que será adotado, já que o regime padrão no Brasil é o de comunhão parcial de bens:
Art. 1.639. É lícito aos nubentes, antes de celebrado o casamento, estipular, quanto aos seus bens, o que lhes aprouver.
§ 1 o O regime de bens entre os cônjuges começa a vigorar desde a data do casamento.
§ 2 o É admissível alteração do regime de bens, mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros.
Para casais que preferem outros regimes, como comunhão universal ou separação total, o pacto antenupcial é indispensável.
Para fazer o pacto antenupcial, precisa de advogado?
Para fazer o pacto antenupcial não é obrigatória a presença de um advogado, mas sua assessoria é altamente recomendada para orientar o casal sobre as implicações legais de cada regime de bens e garantir que as cláusulas sejam válidas e respeitem as normas legais.
Um advogado também ajuda a evitar problemas futuros, pois é importante que o pacto seja claro e bem redigido para proteger a relação e os interesses de ambas as partes.
O que não pode faltar em um pacto antenupcial?
Em um acordo pré-nupcial, alguns elementos essenciais não podem faltar.
É preciso incluir informações completas do casal, como o documento de identidade, o regime de bens escolhido e a formalização em escritura pública no cartório, além de outras regras específicas que ambos desejam estabelecer.
Cláusulas sobre bens adquiridos antes e depois do casamento, patrimônio futuro e obrigações em caso de divórcio são igualmente comuns e recomendadas.
A formalização em escritura pública e a inclusão desses pontos ajudam a evitar dúvidas e conflitos futuros, tornando o pacto um documento robusto e confiável para proteger os interesses do casal.
Como a jurisprudência brasileira trata a exigência de registro de pacto antenupcial e a validade de cláusulas que excluem direitos sucessórios?
As decisões jurisprudenciais recentes abordam aspectos importantes sobre o pacto antenupcial e seus efeitos tanto em transações imobiliárias quanto em inventários.
Em um contexto de compra e venda de imóveis, destaca-se a exigência de que casais com regime de bens diferente do regime legal tenham o pacto antenupcial formalmente registrado no cartório, assegurando que todas as partes envolvidas estejam cientes e em conformidade com as disposições patrimoniais escolhidas. Esse registro é essencial para dar transparência e validade ao regime de bens estipulado:
APELAÇÃO CÍVEL - SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA - REGISTRO DE ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - ALIENANTE CASADO SOB REGIME DE BENS DIVERSO DO LEGAL - PACTO ANTENUPCIAL - EXIGÊNCIA - NECESSIDADE. - Se o proprietário for casado sob regime de bens diverso do legal, deverá ser averbado, por ocasião da aquisição do imóvel, o número do registro do pacto antenupcial no Ofício de Registro de Imóveis (PC/TJMG n° 93/2020, art. 797).
(Apelação Cível, N° 1.0000.21.274003-9/001, 16ª Câmara Cível Especializada, TJMG, Relator: Ramom Tácio, 07/02/2023)
Em outro contexto, uma decisão relacionada a inventários trouxe à tona a questão dos direitos sucessórios do cônjuge sobrevivente, destacando que, mesmo com um pacto antenupcial sob regime de separação de bens, o direito à herança não pode ser excluído.
Isso ocorre porque o Código Civil impede negociações que afetem heranças de pessoas vivas, tornando inválidas cláusulas que tentem limitar ou excluir esses direitos no pacto antenupcial.
Além disso, a decisão reforça que os frutos dos bens da herança, como aluguéis, devem ser depositados em juízo para assegurar a correta destinação entre os herdeiros e o pagamento de tributos, com eventual levantamento dos valores condicionado a autorização judicial, preservando assim a equidade e a ordem legal no inventário.
INVENTÁRIO – DEPÓSITO JUDICIAL DE ALUGUÉIS DO ESPÓLIO – VOCAÇÃO HEREDITÁRIA DO CÔNJUGE – EXCLUSÃO DE DIREITOS SUCESSÓRIOS POR PACTO ANTENUPCIAL – Decisão que determinou que os herdeiros depositem judicialmente os aluguéis de bens da herança e reconheceu a vocação hereditária da esposa sobrevivente – Agravantes que defendem a possibilidade de utilização dos aluguéis, devido à imprescindibilidade para subsistência, e ausência de direito à herança pelo cônjuge, dadas as disposições de pacto antenupcial – Desacolhimento – Frutos civis dos imóveis integrantes da herança que pertencem aos sucessores e devem ser depositados em juízo, inclusive para garantir o pagamento de tributos (art. 2020 do Código Civil) – Eventual levantamento dos valores por necessidade dos herdeiros que depende de autorização judicial (art. 619 do CPC) – Orientação jurisprudencial consolidada por este E. TJSP – Casamento entre a viúva e o de cujus celebrado sob o regime da separação convencional de bens – Concorrência do cônjuge com os demais descendentes à luz do art. 1829, I, do Código Civil, nos termos da jurisprudência uníssona do STJ – Invalidade de cláusula de exclusão de direitos sucessórios do cônjuge em pacto antenupcial – Violação à proibição de negócio sobre herança de pessoa viva (art. 426 do Código Civil) – Precedentes deste Tribunal – Decisão mantida – RECURSO DESPROVIDO.
(Agravo De Instrumento, N° 2259068-57.2023.8.26.0000, 10ª Câmara De Direito Privado, TJSP, 17/12/2023)
Qual o valor para fazer um pacto antenupcial?
O valor para fazer um pacto antenupcial pode variar conforme as avaliações do advogado, o cartório onde o contrato será registrado e a complexidade das cláusulas inseridas no documento.
Em média, os custos envolvem os honorários do advogado, caso seja contratado, e as taxas de registro do cartório, que podem variar dependendo da localidade.
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