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Modelo de pacto antenupcial que estabelece o regime de comunhão universal de bens entre os nubentes, incluindo cláusulas sobre a vigência, bens a serem comunicados e eficácia perante terceiros. O registro em cartório é necessário para validade do pacto.
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Entrar em contatoO pacto antenupcial é um contrato que define o regime de bens que será adotado pelo casal, como separação total, comunhão parcial ou total, além de outras disposições patrimoniais. Ele é necessário para casais que desejam um regime diferente da comunhão parcial, que é o padrão no Brasil.
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], nascida em $[geral_data_generica], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portadora da cédula de identidade nº $[parte_autor_rg], inscrita no CPF sob nº $[parte_autor_cpf] e $[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], nascida em $[geral_data_generica], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portadora da cédula de identidade nº $[parte_autor_rg], inscrita no CPF sob nº $[parte_autor_cpf], ambos maiores e residentes e domiciliados na $[parte_autor_endereco_completo].
Decidem os nubentes, pessoas juridicamente capazes, com fulcro nos artigos 1.639, 1.653 a 1.657, do Código Civil, celebrarem o presente PACTO ANTENUPICIAL, o que fazem, mediante cláusulas e condições, a seguir:
O presente pacto passa a ter vigência com a efetiva celebração do casamento nos termos do artigo 1.514 do Código Civil e vigorará até a dissolução da sociedade e do vínculo conjugal nos moldes do artigo 1.571, do Código Civil.
Os nubentes decidiram que o regime de bens que regulará o casamento, será o da COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS, nos termos dos artigos 1.667 a 1.671, todos do Código Civil .
Por esse regime, há comunhão de todos os bens das partes, comunicando todos os bens presentes e futuros, sendo que até a presente data as partes dispõem dos seguintes bens:
- 1[um] automóvel, HONDA/FIT LX FLEX, placa $[geral_informacao_generica], ano 2014, cor prata, CHASSI $[ge…
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Não, o pacto antenupcial não é obrigatório, mas é necessário se o casal quiser adotar um regime de bens diferente da comunhão parcial de bens. Sem ele, o regime padrão aplicado é a comunhão parcial.
O pacto antenupcial pode incluir cláusulas sobre a administração de bens adquiridos antes e durante o casamento, responsabilidades financeiras, e divisão de rendimentos. No entanto, não pode dispor sobre direitos e deveres pessoais, como fidelidade e guarda de filhos.
Para elaborar um pacto antenupcial, o casal deve formalizar um acordo pré-nupcial definindo as regras específicas sobre o regime de bens desejado. Esse contrato deve ser registrado em cartório e é aconselhável a presença de um advogado para garantir a validade das cláusulas.
Embora não seja obrigatória a presença de um advogado para fazer um pacto antenupcial, é altamente recomendada sua assessoria. Um advogado pode orientar sobre as implicações legais de cada regime de bens e assegurar que o documento seja claro e juridicamente válido.
O custo para fazer um pacto antenupcial pode variar, incluindo honorários advocatícios (caso um advogado seja contratado) e taxas de registro no cartório. Esses valores dependem da localidade e da complexidade das cláusulas do pacto.
O registro do pacto antenupcial em cartório é crucial para que ele tenha validade e eficácia perante terceiros. Sem esse registro, o pacto não é considerado formalizado e, portanto, não tem efeito legal.
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